Conselho de Estado sobre eventual declaração de emergência já começou
Covid-19
18 de mar. de 2020, 10:23
— Lusa/AO Online
Fonte
da Presidência afirmou à Lusa que dois conselheiros - o ensaísta
Eduardo Lourenço e Costa Andrade, presidente do Tribunal Constitucional -
não participam na reunião, que se realiza por videoconferência, apenas
com o Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, no Palácio de
Belém, onde passou a noite, depois de ter estado 14 dias em quarentena
voluntária na sua casa em Cascais.As
conclusões serão divulgadas na página da Presidência da República na
internet e, ao final da tarde ou início da noite, Marcelo Rebelo de
Sousa fará uma declaração ao país."Declarar
o estado de sítio ou o estado de emergência" é uma das competências
próprias do Presidente, previstas no artigo 138.º da Constituição da
República Portuguesa. Se Marcelo Rebelo de Sousa decidir pela declaração
do estado de emergência, terá de ouvir o Governo e submeter um pedido
de autorização à Assembleia da República, que autoriza ou recusa,
através de uma resolução.Hoje,
o plenário da Assembleia da República, marcado para as 16:00, deixou um
ponto em aberto para a possibilidade de ter de debater o decreto do
Presidente a declarar emergência nacional.Da
agenda do plenário do parlamento consta ainda o debate de uma proposta
do Governo com medidas para conter os efeitos da pandemia e que foram
aprovadas em conselho de ministros na semana passada.O
estado de emergência só pode ser decretado por 15 dias, renováveis por
períodos iguais. Durante o tempo em que estiver em vigor pode ser
determinada a suspensão parcial do exercício de direitos, liberdades e
garantias, prevendo-se, "se necessário, o reforço dos poderes das
autoridades administrativas civis e o apoio às mesmas por parte das
Forças Armadas".Foi
o primeiro-ministro, António Costa, que anunciou no domingo passado que
seria convocado um Conselho de Estado para analisar aquela
possibilidade, como resposta à pandemia de Covid-19, numa altura em que
estão infetadas com o novo coronavírus perto de 450 pessoas, havendo um
morto.António
Costa já disse que não se opõe à declaração do estado de emergência,
que nunca vigorou em Portugal, mas manifestou dúvidas, considerando que
as medidas devem ser tomadas à medida das necessidades e que não vê
motivos para, por exemplo, se limitarem as liberdades de reunião ou de
expressão.Entre
os partidos, que na generalidade não se opõem, o PCP considerou
prematuro e não antecipou o sentido de voto face ao decreto que vier, se
vier, a dar entrada na Assembleia da República.Segundo
a lei, a declaração do estado de emergência conterá "clara e
expressamente" a "caracterização e fundamentação do estado declarado", o
seu âmbito territorial, a duração, a "especificação dos direitos,
liberdades e garantias cujo exercício fica suspenso ou restringido", a
determinação "do grau de reforço dos poderes das autoridades
administrativas civis e do apoio às mesmas pelas Forças Armadas, sendo
caso disso".