Conselho de Estado analisa situação política na região
Esta segunda-feira, 11 dezembro
11 de dez. de 2023, 07:01
— Lusa/AO Online
No
dia 30 de novembro, uma nota publicada no sítio oficial da Presidência
da República na Internet, deu conta que Marcelo Rebelo de Sousa, depois
de ouvir os partidos, decidiu convocar uma reunião do Conselho de
Estado, no Palácio de Belém.Na nota
refere-se que, naquele dia, os partidos foram ouvidos "sobre a situação
política na Região Autónoma dos Açores, na sequência da não aprovação do
orçamento para 2024, incluindo, designadamente, sobre a matéria
constante do disposto na alínea j) do artigo 133.º da Constituição da
República Portuguesa".Nos termos da alínea
j) do artigo 133.º da Constituição, compete ao Presidente da República
"dissolver as Assembleias Legislativas das regiões autónomas, ouvidos o
Conselho de Estado e os partidos nelas representados".No
final da audiência, o próprio presidente do executivo dos Açores, José
Manuel Bolieiro, do PSD, e os outros dois partidos da coligação de
Governo, CDS-PP e PPM, defenderam a realização de eleições regionais
antecipadas, perante a perspetiva de novo chumbo se fosse apresentada
uma segunda proposta de orçamento regional para 2024.O
Conselho de Estado é presidido pelo chefe de Estado e tem como membros,
por inerência, os titulares dos cargos de presidente da Assembleia da
República, primeiro-ministro, presidente do Tribunal Constitucional,
provedor de Justiça, presidentes dos governos regionais e antigos
Presidentes da República.Nos termos da
Constituição, este órgão de consulta integra ainda cinco cidadãos
designados pelo chefe de Estado - António Lobo Xavier, Luís Marques
Mendes, Leonor Beleza, António Damásio e Lídia Jorge – e cinco eleitos
pela Assembleia da República, que atualmente são Carlos César, Manuel
Alegre, António Sampaio da Nóvoa, Francisco Pinto Balsemão e Miguel
Cadilhe.A proposta de orçamento dos Açores
foi chumbada no dia 23 de novembro, na generalidade, com votos contra
do PS, BE e IL e abstenções do Chega e do PAN, tendo recebido apenas
votos favoráveis dos três partidos que integram o Governo Regional, PSD,
CDS-PP e PPM, e do deputado independente Carlos Furtado, ex-Chega.O
artigo 15.º da Lei 79/98, Lei de Enquadramento do Orçamento da Região
Autónoma dos Açores, prevê que, quando a Assembleia Legislativa Regional
não aprovar a proposta de Orçamento para a região, "o Governo Regional
deverá apresentar à Assembleia Legislativa Regional uma nova proposta de
Orçamento para o respetivo ano económico no prazo de 90 dias sobre a
data da rejeição".O executivo chefiado por
José Manuel Bolieiro deixou de ter apoio parlamentar maioritário desde
que um dos dois deputados eleitos pelo Chega se tornou independente e o
deputado da Iniciativa Liberal rompeu com o respetivo acordo de
incidência parlamentar, em março deste ano.O
Governo de coligação PSD/CDS-PP/PPM mantém um acordo de incidência
parlamentar com o agora deputado único do Chega no parlamento açoriano.