Conselho de Disciplina não garante que clubes entrem em campo a conhecer castigos
14 de fev. de 2023, 08:55
— Lusa/AO Online
“O CD, que
assegurou até agora que todos os clubes entrassem em campo conhecendo os
castigos relativos aos jogos anteriores (realizando, para isso, várias
reuniões por semana e publicando vários mapas semanais), não poderá, em
função do entendimento sobre prazos suscitado por clube e corroborado
judicialmente e em função dos calendários das competições, garantir que
assim continuará a acontecer sempre”, detalhou o órgão disciplinar
federativo, em comunicado.Segundo o CD da
FPF, a nova interpretação sobre os prazos aplicáveis ao processo sumário
“também poderá impedir a decisão em tempo útil dos recursos interpostos
das sanções aplicadas”.O avançado do
Sporting Paulinho foi suplente utilizado no domingo frente ao FC Porto
graças à suspensão do castigo com a providência cautelar apresentada
pelos ‘leões’, depois de o dianteiro ter sido castigado com três jogos
após a expulsão na final da Taça da Liga, que os ‘leões’ perderam frente
aos ‘dragões’, por 2-0, em Leiria, em 28 de janeiro último.Os
‘leões’ recorreram desta pena para o pleno do CD da FPF, antes da
visita ao Rio Ave, para a 19.ª jornada da I Liga, sem que evitassem que
Paulinho cumprisse o segundo jogo de castigo.Então,
o Sporting apresentou um recurso junto do no Tribunal Arbitral do
Desporto (TAD), juntamente com uma providência cautelar, que foi
deferida pelo Tribunal Central Administrativo Sul (TCAS), suspendendo a
decisão do CD da FPF, sem, contudo, ter apreciado o mérito da questão,
conforme divulgou esta instância de apelo na sua página oficial na
Internet, sem identificar os envolvidos.“Apesar
de o CD considerar que não é violado o direito de defesa e de audiência
de um jogador cujo clube é notificado, no dia 30 de janeiro de 2023,
pelas 09:37 horas, para até às 12:00 do dia seguinte (isto é, mais de 26
horas depois, período superior a um dia) poder dizer por escrito,
querendo, o que se lhe oferecer sobre a factualidade presente nos
relatórios oficiais quanto ao jogo em que interveio, e nesse prazo nada
diz ou requer, o Senhor Juiz Presidente do TCAS, em providência
cautelar, subscreveu entendimento diverso”, acrescenta o órgão
federativo.O CD da FPF recorda que em
julho de 2020, quando iniciou o mandado, os agentes desportivos eram
sancionados em processo sumário sem serem notificados dos relatórios dos
jogos e sem direito de defesa e que foi por sua iniciativa que “foi
implementado o novo procedimento de sancionamento em processo sumário,
que garante o acesso aos relatórios e a defesa daquilo que neles vem
relatado”.O objetivo foi o de “conciliar o
respeito pelo direito de defesa com a celeridade”, de modo a que nas
competições profissionais os castigos fossem conhecidos antes da jornada
seguinte.“Só na presente época
desportiva, houve largas centenas de sancionamentos em processo sumário
na Secção Profissional, e o CD garantiu sempre que eles fossem
conhecidos pelos agentes desportivos antes de ser disputado o jogo
seguinte, apesar do número crescente de jogos e da sua dispersão por
vários dias da semana”, refere.Agora, com a decisão judicial conhecida, o CD da FPF explica que é necessário garantir uma igualdade.“Esta
nova interpretação, resultante de decisão judicial apenas agora
suscitada por clube que interveio na definição regulamentar do processo
sumário (através da autorregulamentação) impõe, por razões de igualdade,
que o mesmo prazo seja doravante garantido a todos os agentes
desportivos”, frisa.