Conselho de Disciplina “está limitado” à aplicação dos regulamentos

Racismo

19 de fev. de 2020, 11:47 — Lusa/AO Online

José Manuel Meirim explicou, em comunicado, que este fim de semana se registou “uma situação de violência cujos factos serão, necessariamente, apurados em adequado procedimento disciplinar”, com o CD a anunciar a abertura do processo ao Vitória de Guimarães, devido a insultos racistas ao futebolista maliano do FC Porto Moussa Marega.O presidente do CD frisa que o órgão “tem como uma das suas bandeiras” o sancionamento de infrações disciplinares devido a comportamento incorreto e violento do público e que não se demitirá das suas responsabilidades, mas apenas o pode fazer “quando exista prova e nos termos dos regulamentos”.“O Conselho de Disciplina não cria as normas que lhe é dever aplicar. Ao Conselho cabe a tarefa – não isenta de responsabilidades – de aplicar as normas aprovadas pelos órgãos competentes para tal”, refere.José Manuel Meirim frisou que o CD não tem liberdade para aplicar sanções “para além das balizas que lhe são impostas” e que não pode ser o órgão a “preencher as falências das normas disciplinares que não cobrem – ou não cobrem devidamente – tudo aquilo que, em dado momento, se entende que deveria estar previsto”.“Os poderes disciplinares exercidos pelo Conselho de Disciplina da Federação Portuguesa de Futebol são poderes sancionatórios de natureza pública e daí decorre que o órgão se encontra bem limitado na aplicação das normas disciplinares, o que faz todo o sentido”, defendeu.O presidente do CD dá o exemplo de um artigo do regulamento disciplinar das competições organizadas pela Liga Portuguesa de Futebol Profissional, o 113.º, para comportamentos discriminatórios em função da raça, religião ou ideologia.“Os clubes que promovam, consintam ou tolerem a exibição de faixas, o cântico de slogans racistas ou, em geral, com quaisquer comportamentos que atentem contra a dignidade humana em função da raça, língua, religião ou origem étnica são punidos com a sanção de realização de jogos à porta fechada a fixar entre um mínimo de um e o máximo de três jogos e, acessoriamente, a sanção de multa de montante a fixar entre o mínimo de 200 unidades de conta (20.400 euros) e o máximo de 1.000 unidades de conta (102.000 euros)”, destacou.José Manuel Meirim explica que para sancionar um clube ou uma sociedade desportiva é necessária a existência de prova, “a recolher ou não na instrução disciplinar, pelo órgão próprio, que não o Conselho”, de que tenha ocorrido uma situação de promoção, consentimento ou tolerância.No domingo, o avançado do FC Porto Moussa Marega recusou-se a permanecer em campo, ao minuto 71 do jogo, após ter sido alvo de cânticos racistas por parte dos adeptos da formação vimaranense, numa altura em que os ‘dragões’ venciam por 2-1, resultado com que terminou o encontro.Depois de pedir a substituição, Marega, que já alinhou no emblema minhoto e tinha marcado o segundo golo dos ‘azuis e brancos’, dirigiu-se para as bancadas do recinto vimaranense, com os polegares a apontarem para baixo, situação que originou uma interrupção do jogo durante cerca de cinco minutos.Vários jogadores do FC Porto e do Vitória de Guimarães tentaram demovê-lo, mas Marega mostrou-se irredutível na decisão de abandonar o jogo, tendo acabado por ser substituído por Manafá.Fonte da Polícia de Segurança Pública (PSP) confirmou à Lusa a identificação de várias pessoas suspeitas de dirigirem cânticos e insultos racistas a Marega, sem adiantar o número de suspeitos, acrescentando que continua a efetuar diligências para identificar outros envolvidos.O Ministério Público instaurou um inquérito na sequência deste incidente, que já mereceu a condenação do Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, e do primeiro-ministro, António Costa, entre outros. Este comportamento configura um crime previsto no Código Penal punido com prisão de seis meses a cinco anos e uma contraordenação sancionada com coima entre 1.000 e 10.000 euros.