Conselho de Disciplina “está limitado” à aplicação dos regulamentos
Racismo
19 de fev. de 2020, 11:47
— Lusa/AO Online
José
Manuel Meirim explicou, em comunicado, que este fim de semana se
registou “uma situação de violência cujos factos serão, necessariamente,
apurados em adequado procedimento disciplinar”, com o CD a anunciar a
abertura do processo ao Vitória de Guimarães, devido a insultos racistas
ao futebolista maliano do FC Porto Moussa Marega.O
presidente do CD frisa que o órgão “tem como uma das suas bandeiras” o
sancionamento de infrações disciplinares devido a comportamento
incorreto e violento do público e que não se demitirá das suas
responsabilidades, mas apenas o pode fazer “quando exista prova e nos
termos dos regulamentos”.“O Conselho de
Disciplina não cria as normas que lhe é dever aplicar. Ao Conselho cabe a
tarefa – não isenta de responsabilidades – de aplicar as normas
aprovadas pelos órgãos competentes para tal”, refere.José
Manuel Meirim frisou que o CD não tem liberdade para aplicar sanções
“para além das balizas que lhe são impostas” e que não pode ser o órgão a
“preencher as falências das normas disciplinares que não cobrem – ou
não cobrem devidamente – tudo aquilo que, em dado momento, se entende
que deveria estar previsto”.“Os poderes
disciplinares exercidos pelo Conselho de Disciplina da Federação
Portuguesa de Futebol são poderes sancionatórios de natureza pública e
daí decorre que o órgão se encontra bem limitado na aplicação das normas
disciplinares, o que faz todo o sentido”, defendeu.O
presidente do CD dá o exemplo de um artigo do regulamento disciplinar
das competições organizadas pela Liga Portuguesa de Futebol
Profissional, o 113.º, para comportamentos discriminatórios em função da
raça, religião ou ideologia.“Os clubes
que promovam, consintam ou tolerem a exibição de faixas, o cântico de
slogans racistas ou, em geral, com quaisquer comportamentos que atentem
contra a dignidade humana em função da raça, língua, religião ou origem
étnica são punidos com a sanção de realização de jogos à porta fechada a
fixar entre um mínimo de um e o máximo de três jogos e, acessoriamente,
a sanção de multa de montante a fixar entre o mínimo de 200 unidades de
conta (20.400 euros) e o máximo de 1.000 unidades de conta (102.000
euros)”, destacou.José Manuel Meirim
explica que para sancionar um clube ou uma sociedade desportiva é
necessária a existência de prova, “a recolher ou não na instrução
disciplinar, pelo órgão próprio, que não o Conselho”, de que tenha
ocorrido uma situação de promoção, consentimento ou tolerância.No
domingo, o avançado do FC Porto Moussa Marega recusou-se a permanecer
em campo, ao minuto 71 do jogo, após ter sido alvo de cânticos racistas
por parte dos adeptos da formação vimaranense, numa altura em que os
‘dragões’ venciam por 2-1, resultado com que terminou o encontro.Depois
de pedir a substituição, Marega, que já alinhou no emblema minhoto e
tinha marcado o segundo golo dos ‘azuis e brancos’, dirigiu-se para as
bancadas do recinto vimaranense, com os polegares a apontarem para
baixo, situação que originou uma interrupção do jogo durante cerca de
cinco minutos.Vários jogadores do FC Porto
e do Vitória de Guimarães tentaram demovê-lo, mas Marega mostrou-se
irredutível na decisão de abandonar o jogo, tendo acabado por ser
substituído por Manafá.Fonte da Polícia de
Segurança Pública (PSP) confirmou à Lusa a identificação de várias
pessoas suspeitas de dirigirem cânticos e insultos racistas a Marega,
sem adiantar o número de suspeitos, acrescentando que continua a efetuar
diligências para identificar outros envolvidos.O
Ministério Público instaurou um inquérito na sequência deste incidente,
que já mereceu a condenação do Presidente da República, Marcelo Rebelo
de Sousa, e do primeiro-ministro, António Costa, entre outros. Este
comportamento configura um crime previsto no Código Penal punido com
prisão de seis meses a cinco anos e uma contraordenação sancionada com
coima entre 1.000 e 10.000 euros.