Conselho de Disciplina arquiva processo do Paços de Ferreira contra o Santa Clara
16 de jun. de 2020, 17:50
— Lusa/AO Online
A
participação foi movida após o jogo entre o Paços de Ferreira e o Santa
Clara, a contar para a I Liga de futebol, originalmente
marcado para 01 de fevereiro, ter sido adiado para o dia seguinte,
devido ao mau estado do relvado e à pouca visibilidade das linhas de
jogo.O Paços de Ferreira queixou-se da
falta de condições do estádio de São Miguel e da utilização de cal viva
em pó na marcação do terreno de jogo, substância proibida para aquele
efeito. Segundo o Conselho de Disciplina
(CD) da FPF não foi possível confirmar "qualquer certeza sobre os fatos
determinantes" aludidos pelo Paços de Ferreira. "Em
face da produção probatória realizada em sede de instrução, é evidente
que não existe qualquer certeza sobre os factos determinantes para a
decisão do ilícito em apreço", lê-se no processo disciplinar sobre o
processo a que a agência Lusa teve acesso. Face à situação de "dúvida", o CD evoca que a decisão deve recair a favor do arguido, neste caso, o Santa Clara. "Esta
situação de inelutável e insanável dúvida, faz emergir o princípio 'in
dúbio pro reo' [na dúvida, a favor do réu], que, por isso, tem de ser
valorada em benefício da [SAD] arguida", assinala o CD. No
dia 01 de fevereiro, durante a transmissão televisiva, na altura em que
os funcionários do estádio procuravam marcar as linhas de jogo, foi
possível ver um saco com a inscrição de cal viva. Contudo,
o CD refere que o Santa Clara negou a utilização do produto e que os
delegados, a equipa de arbitragem e os funcionários do serviço de
desporto de São Miguel (responsáveis pela gestão do estado)
desconheceram a situação. O relatório
destaca também que o proprietário da empresa de fornecimento de material
afirmou "que os produtos adquiridos pelo CD Santa Clara foram sacos de
cal hidratada e gesso crê". "Por outro
lado, resulta da prova recolhida que a pessoa avistada com o saco
rotulado de 'cal viva em pó' não se mostra relacionada com o 'staff' da
arguida, terá simplesmente tentado ajudar, não se tendo conseguido obter
o seu depoimento", acrescenta o documento. O CD considera que tendo em conta a falta de provas a decisão não poderia ser outra que o arquivamento do processo. "Como
tal, não pode ser outro o caminho jus-disciplinar a seguir que não
seja, também nesta parte, o determinar o arquivamento do processo quanto
a este ilícito disciplinar", aponta.O jogo acabou por se realizar no dia 02 de fevereiro, tendo o Santa Clara vencido o Paços de Ferreira por 2-1.