Conselho de Disciplina arquiva processo contra Belenenses SAD sobre jogo com Benfica
25 de mar. de 2022, 16:22
— Lusa/AO Online
“Por
acórdão de 25 de março de 2022, decidiu o Conselho de Disciplina pela
extinção do procedimento disciplinar contra o Belenenses SAD, tendo em
conta a prova produzida na audiência disciplinar que evidenciou a
existência de pedidos para o adiamento do jogo por parte da SAD arguida
fundados na informação de que não dispunham de jogadores suficientes”,
informou o órgão federativo, em comunicado.O
Conselho de Disciplina (CD) assinalou que “apenas no decurso da
audiência disciplinar se conseguiu demonstrar que a SAD arguida tinha
manifestado, e até de modo reiterado, a intenção de adiar o jogo em
causa”, disputado em 27 de novembro de 2021 e referente à 12.ª jornada
da I Liga, que o Benfica venceu por 7-0.O
Belenenses SAD entrou em campo com nove jogadores – dois dos quais
guarda-redes -, devido a um surto do coronavírus, responsável pela
pandemia de covid-19, e a partida foi suspensa aos 48 minutos, quando os
‘azuis’, devido a lesões, ficaram sem o número mínimo regulamentar de
atletas (sete).O CD federativo entendeu
também que o facto de o Belenenses SAD “ter demonstrado a intenção,
inicialmente junto da (...) diretora executiva da Liga e mais tarde na
reunião preparatória, de adiar o jogo é suficiente para afastar a culpa
dessa sociedade desportiva”.Para o órgão
disciplinar da FPF, “não era exigível seguir um formalismo que não tem
previsão regulamentar” relativamente ao pedido de adiamento do encontro,
uma vez que os artigos relevantes do regulamento de competições não
“mencionam ou requerem uma específica forma ou tramitação procedimental
para a sua aplicação”.Dois dias após a
realização do jogo, a Liga de clubes informou, em comunicado, que os
delegados do Belenenses SAD – que chegou a exigir a repetição da partida
– e do Benfica recusaram a hipótese de adiar a partida.“Imediatamente
antes da reunião preparatória do jogo, o delegado da Liga Portugal
questionou os delegados de jogo dos clubes sobre a possibilidade de
adiamento, tendo sido afirmado por ambos que essa hipótese não se
colocava”, indicou, na altura, o organizador dos campeonatos
profissionais.O comunicado de hoje revela
que a Comissão de Instrutores da Liga, responsável pela fase de
instrução, remeteu em 25 de fevereiro de 2022 ao CD o relatório final da
instrução, “que continha proposta de arquivamento, centrada sobretudo
no entendimento de que a SAD arguida não tinha contribuído culposamente
para a testagem positiva à covid-19 e isolamento profilático de vários
jogadores seus nem para as lesões ocorridas durante o jogo de outros”.“O
membro do Conselho de Disciplina que recebeu a proposta de arquivamento
discordou dos seus fundamentos e deduziu acusação, em 04 de março de
2022 (...), por considerar que a prova produzida durante a instrução
indiciava que a SAD não tinha pedido o adiamento do jogo, apesar de,
antes de este se iniciar, estar já na posse de informação suficiente
para considerar possível o seu término antecipado por insuficiência
numérica”.Durante a audiência disciplinar,
que teve início em 14 de março de 2022, o representante legal do
Belenenses SAD referiu as diligências efetuadas no sentido de adiar o
encontro, que o CD assinala que “não estavam descritas no relatório
final da instrução apresentado pela Comissão de Instrutores”.A
inquirição de duas testemunhas, em 22 de março, “um médico e uma
dirigente da Liga responsável pelas competições que não tinha prestado
declarações durante a fase de instrução do processo” levou o órgão
disciplinar da FPF a desistir da acusação.A
“prova produzida” indiciou a “existência de diligências prévias ao
jogo, por parte da SAD arguida, com vista ao seu adiamento (facto que
não tinha sido apurado durante a fase de instrução pela Comissão de
Instrutores)".O processo contra o
Belenenses SAD foi instaurado porque a antecipação do fim do jogo por
insuficiência numérica constitui ilícito disciplinar, a menos que não
seja culposa, o que foi considerado neste caso pelo CD.