Conselho de Disciplina abre processo a alegados casos de assédio sexual de treinador
29 de set. de 2022, 12:23
— Lusa/AO Online
Questionada
pela Lusa, a mesma fonte deu conta da instauração do procedimento
disciplinar, na sequência da notícia que faz hoje manchete no jornal
Público, acrescentando que a FPF detém um canal para denúncias anónimas
deste tipo de casos ou outros ilícitos, como manipulação de resultados
ou apoio à imigração ilegal.Várias
futebolistas que alinharam no Rio Ave em 2020/21 denunciaram, na notícia
hoje publicada, ações de assédio do então treinador do clube de Vila do
Conde, atualmente no comando técnico do Famalicão, da Liga feminina, já
depois de ter estado na época passada na Ovarense.Ainda
de acordo com o jornal, Miguel Afonso, de 40 anos, terá trocado
mensagens íntimas com jogadoras do emblema da Foz do Ave, com idades
entre os 18 e 20 anos. Questionado pelo
Público, o técnico recusou-se a comentar as acusações. A agência Lusa
tentou contactar Miguel Afonso, sem sucesso.Desde
01 de julho último, quando entrou em vigor a última atualização, o
Regulamento de Disciplina da FPF prevê punir casos de assédio sexual,
nos artigos 126.º-B e 150.º-A, por parte de dirigentes e jogadores,
respetivamente.Nos casos de “importunar
agente desportivo adotando comportamento indesejado de caráter sexual,
sob a forma verbal, não-verbal ou física, é punido com suspensão de três
meses a um ano”, sem que esteja prevista qualquer multa.Fonte
oficial da FPF disse desconhecer se estes casos terão sido denunciados
no canal de Integridade (https://integridade.fpf.pt/denuncia.aspx), uma
vez que esses processos são sempre confidenciais.