Conselho das Escolas pede a diretores que tenham atenção a quem deixam entrar nas escolas
Hoje 16:57
— Lusa/AO Online
Numa
carta enviada aos diretores, a que a Lusa teve acesso, o Conselho das Escolas “apela à atenção e ao sentido de
responsabilidade das lideranças escolares" no momento de autorizar
atividades, "de modo a salvaguardar a missão educativa das escolas”.A
posição do Conselho das Escolas (CE) surge na sequência de uma
reportagem do jornal Público, que descobriu 80 escolas onde
influenciadores misóginos e pornógrafos deram espetáculos nos dois
últimos anos letivos a convite das associações de estudantes.Na
carta, intitulada “acesso às escolas por pessoas estranhas à mesma”, o
CE recorda que todas as atividades “devem constar do Plano Anual de
Atividades” e “contribuir para o cumprimento dos objetivos definidos no
Projeto Educativo de cada unidade orgânica”.Por
isso, o CE defende que é preciso estar atento e garantir que as
atividades são adequadas ao “contexto educativo, às idades dos alunos”
assim como aos “princípios e valores que orientam a escola pública”.Além
disso, acrescenta, os diretores têm de garantir a proteção de dados
pessoais, designadamente quando se trata “da captação, utilização e
reprodução de imagens de alunos”.O Público
denunciava também que o rosto de milhares de alunos tinha sido
divulgado nas redes sociais pelos influenciadores que colocavam nas suas
páginas vídeos gravados nas escolas.Na
sequência da divulgação da reportagem, o Ministério da Educação, Ciência
e Inovação (MECI) decidiu criar um grupo de trabalho para analisar e
refletir sobre os procedimentos a adotar nas escolas, tendo convidado o
Conselho de Escolas.Entretanto, também a
Inspeção-Geral da Educação e Ciência (IGEC) enviou esta semana uma carta
às escolas, lembrando as direções escolares da “obrigação de assegurar”
que apenas seja permitida a entrada nas escolas de pessoas externas
quando se enquadrarem nos “fins preconizados pelo sistema educativo”.“A
utilização de espaços ou instalações escolares apenas poderá ser
permitida” a pessoas e atividades que “respeitem a lei, os direitos
fundamentais, o interesse público” e que não sejam “contrárias à ordem
pública”, recordou a IGEC.