Conselho da UE aprova proposta para criminalizar violação de sanções
9 de jun. de 2023, 10:00
— LUSA/AO online
As regras que os ministros da Justiça da UE
hoje validaram, no Luxemburgo, irão aplicar-se, segundo um comunicado, a
uma vasta gama de crimes, incluindo a violação de sanções, e preveem,
umas vez adotadas, que os beneficiários de negócios com pessoas ou
empresas integrando a lista de sanções da UE sejam também acrescentados
ao rol, a exemplo do que acontece com traficantes de pessoas e carteis
da droga.A posição do Conselho hoje
acordada diz ainda respeito à recuperação e o confisco de bens,
estabelecendo regras mínimas para a deteção, identificação,
congelamento, confisco e gestão de bens de origem criminosa.Em
25 de maio de 2022, a Comissão Europeia adotou uma comunicação propondo
que uma diretiva (lei comunitária) sobre sanções penais incluísse “o
envolvimento em ações ou atividades que procurem contornar direta ou
indiretamente as medidas restritivas, nomeadamente através da ocultação
de bens”, “o não congelamento de fundos pertencentes, detidos ou
controlados por uma pessoa ou entidade designada”, ou “o envolvimento em
comércio, como a importação ou exportação de bens abrangidos por
proibições comerciais”. “Assim que os
Estados-membros da UE concordarem com a iniciativa da Comissão de
alargar a lista de crimes da UE, a Comissão apresentará uma proposta
legislativa” baseada nesta comunicação, indica o executivo comunitário.Relativamente
ao reforço das regras da UE em matéria de recuperação e confisco de
bens, Bruxelas explicou que “o objetivo central é assegurar que o crime
não compense ao privar os criminosos dos seus ganhos ilícitos e
limitando a sua capacidade de cometer outros crimes”. “As
regras propostas aplicar-se-ão igualmente à violação de medidas
restritivas, assegurando a deteção, congelamento, gestão e confisco
efetivos dos produtos derivados da violação de medidas restritivas”,
apontou, então, Bruxelas. Relativamente ao
caso concreto dos oligarcas russos, a a diretiva permitirá o confisco
de bens daqueles que tentam contornar as medidas restritivas, “por
exemplo, deslocando os seus iates para fora da UE ou alterando a
propriedade do seu património”.A proposta deverá ser formalmemte adotada pelo Conselho e o Parlamento Europeu.