Conselho da UE analisa limitação à liberdade de circulação por Portugal
Covid-19
30 de nov. de 2021, 18:55
— Lusa/AO Online
O
“travão de emergência” está previsto na recomendação do Conselho da UE
sobre liberdade de movimento face à pandemia e a notificação de Portugal
da obrigatoriedade por parte de todos os passageiros de apresentar um
teste negativo à covid-19 deverá ser debatida “nas instâncias devidas” e
que incluem, a título de partilha de informação, o dispositivo
integrado da UE para uma reação a nível político nas situações de crise
(IPCR) do Conselho.A informação foi
avançada pelo porta-voz da Comissão Europeia para a área da Justiça,
Christian Wigand, na conferência d eimprensa diária do executivo
comunitário.A partir de quarta-feira, 01
de dezembro, todos os passageiros que entrem em Portugal por terra, ar e
mar – independentemente da sua origem e de serem portadores de um
Certificado Digital Covid-19 da UE – têm que apresentar um teste
negativo à covid-19.A Comissão Europeia prossegue a análise da notificação recebida de Portugal, não tendo ainda tomado qualquer posição.Wigand
reiterou, no entanto, que o procedimento adotado pelos Estados-membros
prevê a introdução de medidas restritivas da liberdade de movimento,
caso a situação sanitária assim o obrigue.