Conselho da UE adota oficialmente lei para acolher pessoas que fogem da guerra
Ucrânia
4 de mar. de 2022, 16:44
— Lusa/AO Online
“O
Conselho adotou hoje por unanimidade uma decisão de aplicação que
introduz a proteção temporária devido ao afluxo maciço de pessoas que
fogem da Ucrânia em consequência da guerra”, anuncia a estrutura em
comunicado.Um
dia depois do aval político à ativação desta diretiva, surge então a
adoção pelo Conselho da UE, que na nota recorda que “a proteção
temporária é um mecanismo de emergência que pode ser aplicado em casos
de afluxo maciço de pessoas e que visa proporcionar uma proteção
imediata e coletiva – sem necessidade de exame dos pedidos individuais –
às pessoas deslocadas que não estão em condições de regressar ao seu
país de origem”.“O
objetivo é aliviar a pressão sobre os sistemas nacionais de asilo e
permitir que as pessoas deslocadas usufruam, de direitos harmonizados em
toda a UE”, como de residência, acesso ao mercado de trabalho e
habitação, assistência médica e acesso à educação, adianta o organismo
no qual estão representados os Estados-membros, após uma reunião dos
ministros europeus da Justiça e Assuntos Internos.Uma
vez adotada, a decisão permite ativar a proteção temporária por um
período inicial de um ano, sendo que a Comissão pode propor ao Conselho a
prorrogação.A lei é dirigida aos cidadãos ucranianos, bem como a residentes antes de fevereiro deste ano.Na
quinta-feira, os ministros dos Assuntos Internos da UE chegaram a um
“acordo histórico” para ativar, pela primeira vez, a diretiva que
concede proteção temporária no bloco a refugiados, dirigida aos
ucranianos que fogem da invasão russa.Em
reunião extraordinária, os ministros dos Assuntos Internos da UE deram
aval à proposta apresentada na quarta-feira pela Comissão Europeia de
ativação da diretiva que permite conceder proteção temporária a
refugiados, dirigida aos ucranianos que fogem da invasão russa.Esta
diretiva comunitária sobre proteção temporária no caso de afluxo maciço
de pessoas deslocadas está em vigor desde 2001, mas nunca tinha sido
ativada durante estes 20 anos.Criada
após os conflitos na ex-Jugoslávia, no Kosovo e noutros locais na
década de 1990, a diretiva estabelece um regime para lidar com chegadas
em massa à UE de estrangeiros que não podem regressar aos seus países,
sobretudo devido a guerra, violência ou violações dos direitos humanos,
assegurando proteção temporária imediata a estas pessoas.Assente
na solidariedade entre os Estados-membros, a diretiva prevê uma
repartição equilibrada do esforço assumido pelos países da UE ao
acolherem as pessoas deslocadas, não impondo, porém, uma distribuição
obrigatória dos requerentes de asilo.Em
concreto, com a ativação da diretiva, é dada autorização de residência
(que pode durar de um ano a três anos), acesso a emprego, a alojamento
ou habitação, a bem-estar social ou aos meios de subsistência, a
tratamento médico e educação para menores e garantias para o acesso ao
procedimento normal de asilo.