Conselho da Magistratura abre processo disciplinar a juiz que terá usado IA em acórdão
3 de out. de 2025, 17:23
— Lusa/AO Online
“O
Conselho Superior da Magistratura confirma que o plenário recebeu o
relatório da averiguação preliminar relativa ao caso indicado e
deliberou a instauração de processo disciplinar”, adiantou o CSM à Lusa,
referindo que não presta mais informações sobre o caso por a matéria
disciplinar ser de caráter sigiloso.A
averiguação preventiva foi aberta pelo CSM na sequência de uma queixa
recebida sobre o acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa em causa,
apresentada pelos 12 advogados de defesa dos arguidos no processo, que
exigiram uma investigação ao alegado uso de IA na decisão relativa ao
caso que envolve a antiga deputada do PSD Helena Lopes da Costa e a
Santa Casa da Misericórdia de LisboaEm
fevereiro, o CSM esclareceu que o processo de averiguações visava “não
só a identificação de uma possível infração disciplinar, como é objeto
da queixa, mas também o estabelecimento de recomendações sobre o uso de
ferramentas de inteligência artificial nos tribunais e pelos juízes”.O
TRL, que inicialmente considerou “completamente descabidas” as
alegações de uso de IA no acórdão dos desembargadores Alfredo Costa,
Hermengarda do Valle-Frias e Margarida Ramos de Almeida que citava
legislação e jurisprudência inexistentes, acabou por corrigir o acórdão,
mas sem alterar a decisão, após reclamações apresentadas pelas defesas
junto deste tribunal.No entanto, os
advogados viriam depois a considerar que essa decisão não esclarece
nenhuma das dúvidas levantadas e que não só não esclarece “dúvidas e
perplexidades”, como “agrava-as bastante” e suscita novas, “pois não só
não explica os erros e falhas, gritantes e evidentes, do acórdão, como –
até com falsidade – lhes adiciona outros”. “Nada
se alterou com esta decisão, pelo contrário, tudo se agravou, uma vez
que o que antes quisemos admitir ser uma possibilidade afigura-se agora,
pelo menos, uma forte e fundada suspeita. (…) Porém, o que terá
acontecido não pode ficar sem investigação, e sem a censura, disciplinar
ou até outra, que possa caber ao que melhor e mais profundamente se
apurar”, defendem os advogados, entre os quais se encontram Rui
Patrício, Paulo Sá e Cunha ou Tiago Rodrigues Bastos.Os
12 advogados já tinham apresentado nessa mesma altura queixa junto do
CSM, mas o Conselho rejeitou pronunciar-se, considerando a queixa
intempestiva, uma vez que a matéria ainda estava a ser analisada e
decidida pelo TRL, sem, no entanto, deixar de considerar urgente uma
reforma legislativa sobre a matéria.O
jornal ‘Correio da Manhã’ noticiou em 24 de novembro de 2024 que o
acórdão em causa terá alegadamente recorrido a ferramentas de IA,
citando legislação e jurisprudência inexistentes.Rui
Patrício e Catarina Martins Morão, advogados de Helena Lopes da Costa,
contestaram junto do coletivo de desembargadores a validade do acórdão,
num requerimento a que a Lusa teve acesso, em que pediram que fosse
declarado inexistente.Na altura, a então
presidente do TRL, a desembargadora Guilhermina Freitas, garantiu que
lhe foi transmitido pelo juiz desembargador relator, Alfredo Costa, “que
a argumentação do recurso à inteligência artificial é completamente
descabida”.