Confirmada sentença de 25 anos de prisão para duplo homicida do Pico
16 de jul. de 2024, 08:46
— Nuno Martins Neves/Lusa
O Tribunal da Relação de Lisboa considerou não haver razão no recurso
apresentado pelo advogado de Tomislav Jozic, cidadão de nacionalidade
alemã que em março deste ano foi condenado a 25 anos de prisão, pela
prática de dois crimes de homicídio qualificado e profanação de cadáver,
ocorridos na ilha do Pico, em 2022.De acordo com a Antena 1 Açores,
que teve acesso ao acórdão da Relação, não foram encontradas razões
para um novo julgamento, como defendia o advogado do cidadão alemão,
confirmando, assim, a pena proferida pelo coletivo de juízes do Tribunal
das Lajes do Pico, em março deste ano.Segundo uma nota publicada na
página da Internet da Procuradoria-Geral Regional de Lisboa, o arguido
de nacionalidade alemã foi condenado a uma “pena de 25 anos de prisão
pela prática, em concurso real, de dois crimes de homicídio qualificado,
dois crimes de profanação de cadáver e um crime de detenção de arma
proibida”.A mulher, também de nacionalidade alemã, foi condenada a
três anos e 10 meses de prisão por dois crimes de profanação de cadáver e
um crime de detenção de arma proibida.O casal foi ainda condenado
“na sanção acessória de afastamento do país” pelo período de 25 anos
para o homem e de sete anos para a mulher.As vítimas, residentes na
ilha do Pico, eram dois homens de 65 e 74 anos, que terão sido
assassinados “no interior da residência dos arguidos, no dia 10 de
setembro de 2022”, segundo a nota da PGDL.Os homens estariam a
visitar terrenos que pretendiam adquirir perto da casa do cidadão
alemão, acusado de os ter matado e queimado os seus corpos.O detido,
que inicialmente se declarou culpado, alterou depois o depoimento,
argumentando ter sido pressionado pelas autoridades policiais, e
declarou-se inocente.Na altura em que foram detidos os suspeitos, a
Polícia Judiciária anunciou que tinham sido “recolhidos indícios” de que
os dois homens desaparecidos teriam sido vítimas de “crimes de
homicídio, com subsequente ocultação dos cadáveres”, recaindo as
suspeitas sobre um homem de nacionalidade estrangeira, residente nas
imediações do local onde o veículo utilizado pelas vítimas se encontrava
estacionado. De acordo com aquela polícia, nas buscas domiciliárias à
residência do suspeito “foram apreendidas duas armas de fogo
legalizadas, para além de diversas armas em situação irregular,
nomeadamente, um boxer com lâmina acoplada, diversos punhais e um
silenciador, compatível com arma de fogo”.Para atribuir a pena
máxima de prisão em Portugal ao arguido, o tribunal teve em conta “a
gravidade dos factos praticados, designadamente a profanação e
destruição de dois cadáveres, a detenção de várias armas proibidas e as
circunstâncias agravantes dos crimes de homicídio”, alegando que
evidenciavam “a especial perversidade e censurabilidade no seu
cometimento”, indicou a PGDL.O tribunal salientou ainda “a elevada
ilicitude dos factos, o dolo muito intenso e persistente ao longo do
tempo que o levou a cometer os crimes e fazer desaparecer os dois
cadáveres, nada o tendo feito demover”, bem como “a posição do arguido
durante o julgamento, que negou a prática dos crimes, não evidenciando
qualquer arrependimento”.Quando à mulher, a pena teve em
consideração “o calculismo evidenciado e a frieza com que agiu, não
revelando qualquer arrependimento”, bem como “o dolo muito intenso e
persistente ao longo do tempo que a levou a fazer desaparecer os dois
cadáveres, nada a tendo feito demover”.Segundo a Procuradoria-Geral
Regional de Lisboa, “o arguido aguarda o trânsito em julgado do acórdão
sujeito a prisão preventiva”.A investigação foi dirigida pela secção
de São Roque do Pico do Departamento de Investigação e Ação Penal
(DIAP) dos Açores, coadjuvada pelo Departamento de Investigação Criminal
dos Açores da Polícia Judiciária.