Confinamento parcial em 121 concelhos a partir de hoje e até 19 de novembro
Covid 19
4 de nov. de 2020, 08:48
— Lusa/AO Online
Além de medidas específicas para estes
concelhos, a resolução do Conselho de Ministros publicada em Diário da
República prolonga a declaração de situação de calamidade em todo o
território nacional continental até às 23:59 do dia 19 de novembro.No
sábado, após uma reunião extraordinária do Conselho de Ministros, o
Governo anunciou a decisão de renovar a situação de calamidade e de
aplicar medidas especiais nos concelhos com risco elevado de transmissão
da covid-19, referindo que tanto o prolongamento como as restrições nos
121 municípios iriam estar em vigor entre hoje e 15 de novembro.Esta data foi corrigida para 19 de novembro na resolução, permitindo a vigência durante 15 dias.Sem
justificar a alteração da data, fonte oficial do Governo disse à Lusa
que “prevalece a informação publicada em Diário da República”.Aplicando
o critério geral do Centro Europeu de Prevenção e Controlo das Doenças
(ECDC) de "mais de 240 casos por 100 mil habitantes nos últimos 14
dias", e considerando a proximidade com um outro concelho nessa situação
e a exceção para surtos localizados em concelhos de baixa densidade, o
Governo identificou 121 concelhos com risco elevado de transmissão da
covid-19, inclusive os concelhos capitais de 12 dos 18 distritos de
Portugal continental: Viana do Castelo, Braga, Vila Real, Bragança,
Porto, Guarda, Aveiro, Castelo Branco, Santarém, Lisboa, Setúbal e Beja.
Ficam de fora Viseu, Coimbra, Leiria, Portalegre, Évora e Faro.Abrangendo
70% da população residente, ou seja, 7,1 milhões de habitantes em
Portugal, a lista dos 121 municípios de "risco elevado de transmissão"
pode ser consultada em covid19estamoson.gov e será atualizada a cada 15
dias.Entre as medidas especiais
implementadas nestes concelhos destaca-se o dever de permanência no
domicílio, exceto para o conjunto de 26 casos de deslocações
autorizadas, em que se incluem aquisições de bens e serviços, desempenho
de atividades profissionais, obtenção de cuidados de saúde, assistência
de pessoas vulneráveis, frequência dos estabelecimentos escolares,
acesso a equipamentos culturais, realização de atividade física,
participação em ações de voluntariado social, passeio dos animais de
companhia, alimentação de animais, exercício da liberdade de imprensa e
deslocações necessárias para saída de território nacional continental.Nestes
territórios todos os estabelecimentos de comércio encerram até às
22:00, exceto restaurantes, que têm de encerrar até às 22:30; serviços
de entrega de refeições no domicílio (os quais não podem fornecer
bebidas alcoólicas no âmbito dessa atividade) que devem fechar à 01:00;
equipamentos culturais, que devem encerrar às 22:30; e outras exceções
como farmácias, consultórios e clínicas, atividades funerárias e áreas
de serviço e postos de abastecimento de combustíveis.“O
horário de encerramento pode ser fixado pelo presidente da câmara
municipal territorialmente competente, mediante parecer favorável da
autoridade local de saúde e das forças de segurança, desde que cumpridos
os limites máximos estabelecidos”, lê-se na resolução do Conselho de
Ministros.Entre as proibições que se
aplicam a estes concelhos está a realização de eventos e celebrações com
mais de cinco pessoas, exceto se pertencerem ao mesmo agregado
familiar, e de “feiras e mercados de levante, salvo autorização emitida
pelo presidente da câmara municipal territorialmente competente”.Nestes
121 municípios, é permitida a realização de cerimónias religiosas e
espetáculos, seguindo as regras da Direção-Geral da Saúde (DGS), e a
nível laboral torna-se obrigatório o desfasamento horário, bem como a
adoção do regime de teletrabalho sempre que as funções em causa o
permitam.Para todo o território de
Portugal continental, fica hoje limitado a seis o número de pessoas em
cada grupo em restaurantes, salvo se pertencerem ao mesmo agregado
familiar.Portugal contabiliza pelo menos
2.635 mortos associados à covid-19 em 149.443 casos confirmados de
infeção, segundo o último boletim da DGS.A doença é transmitida por um novo coronavírus detetado no final de dezembro de 2019, em Wuhan, uma cidade do centro da China.