Conferência de líderes deverá marcar 4.ª feira debate sobre estado de emergência
Covid-19
3 de nov. de 2020, 11:51
— Lusa/AO Online
O presidente da Assembleia
da República, Ferro Rodrigues, convocou uma reunião da
conferência de líderes parlamentares, órgão onde são discutidas as
ordens de trabalho e é esse o único ponto - agendamentos - da
convocatória, a que a Lusa teve acesso.Fontes
parlamentares disseram à Lusa que a reunião de quarta-feira poderá servir para esse efeito,
agendar o debate sobre o estado de emergência, mas nada está confirmado
oficialmente.O estado de emergência
vigorou em Portugal no início desta epidemia, entre 19 de março e 02 de
maio, na primeira vaga da pandemia.De
acordo com a Constituição, a declaração do estado de emergência pode
determinar a suspensão de alguns dos direitos, liberdades e garantias,
por um prazo máximo de 15 dias, sem prejuízo de eventuais renovações com
o mesmo limite temporal.A sua declaração
no todo ou em parte do território nacional é uma competência do
Presidente da República, mas depende de audição do Governo e de
autorização do parlamento.O parlamento
está a debater na especialidade o Orçamento do Estado para 2021, até à
votação final global, no dia 26 de novembro, pelo que qualquer alteração
na agenda depende do presidente do parlamento e da conferência de
líderes.Hoje, em entrevista à RTP, o
Presidente da República afirmou que existe uma maioria de pelo menos
dois terços para aprovar um estado de emergência "muito limitado", após
ter ouvido os partidos com representação parlamentar durante o dia.Marcelo
Rebelo de Sousa realçou que está em causa um estado de emergência
"muito limitado, de efeitos sobretudo preventivos", e não "apontando
para o confinamento total ou quase total" que aconteceu em março e
abril."É esta a inclinação dos partidos
que ouvi - vamos ver se é inclinação dos parceiros económicos e sociais.
Mas é a inclinação do próprio Governo. E o Presidente da República está
a ponderar", afirmou.Logo pela manhã, o
primeiro-ministro propôs ao Presidente que seja decretado o estado de
emergência "com natureza preventiva" para "eliminar dúvidas" sobre a
ação do Governo para a proteção dos cidadãos em relação à pandemia da
covid-19 em quatro áreas.As quatro
dimensões em que o executivo pretende um quadro jurídico mais robusto
são as restrições à circulação em determinados períodos do dia ou de
dias de semana, ou, ainda, entre concelhos; a possibilidade de
requisição de meios aos setores privado e social da saúde; a abertura
para a requisição de trabalhadores (seja no público ou no privado),
alterando eventualmente o seu conteúdo funcional, para auxiliarem em
missões consideradas urgentes no combate à pandemia; e a legalidade da
recolhe de temperatura, seja no acesso ao local de trabalho, seja no
acesso a qualquer outro espaço público.