Conferência de líderes decide eventuais alterações a apoios a viagens de deputados das ilhas
9 de mai. de 2018, 12:19
— Lusa/AO online
"O
parecer em causa será agendado para apreciação na próxima conferência
de líderes, a ter lugar no dia 16 de maio", é anunciado numa nota do
presidente da Assembleia da República em exercício, Jorge Lacão. O
parecer da subcomissão de Ética concluiu que os abonos dos deputados da
Madeira e dos Açores têm a natureza de um subsídio e são distintos dos
apoios às viagens dos deputados que vivem em território nacional, propõe
que o valor de referência "deve ser o da taxa máxima de esforço
legalmente fixada para residentes" e aponta vários caminhos para uma
eventual alteração da forma de atribuição.Segundo
o parecer da subcomissão de Ética, os abonos, fixados em 500 euros
semanais (realizem os deputados a deslocação ou não), têm atualmente a
"natureza de um subsídio e não de reembolso contra apresentação das
despesas e títulos de transporte, à semelhança do regime vigente para os
demais deputados residentes no território nacional".O
valor de referência desses abonos não foi reponderado pela Assembleia
da República quando a legislação que regula esses apoios para todos os
residentes nas regiões autónomas foi alterada, em 2015, passando a
estabelecer um "direito ao reembolso acima de uma taxa máxima de esforço
para as passagens de avião", assinala-se no parecer.A
subcomissão de Ética concluiu que, "por se traduzir, ou poder traduzir,
numa diminuição do custo efetivo a suportar pelas passagens de avião,
faz todo o sentido que o direito ao reembolso seja tido em conta no
cálculo do valor de referência propostos pelos serviços à aprovação do
Conselho de Administração"."O
valor de referência relativo às viagens de avião deve ser o da taxa
máxima de esforço legalmente fixada para residentes acrescido do
eventual excedente acima do valor elegível, quando a lei o imponha",
sustenta-se no documento.A
subcomissão de Ética considera que uma "eventual opção pelo suporte
direto pelos serviços dos custos relativos às passagens de avião,
semelhante ao regime vigente para os deputados eleitos pelos círculos
fora do território nacional, teria de acautelar um tratamento
personalizado, deputado a deputado, por forma a serem respeitadas as
exigências diferenciadas dos calendários e dos horários de envolvimento
político-parlamentar de cada deputado"."Pode
ainda ponderar-se a possibilidade de uma opção de reembolso mediante
apresentação do comprovativo das passagens aéreas, de forma a acautelar
alterações de última hora", assinala-se.A
subcomissão de Ética considera ainda que, "para boa execução da solução
que se pretenda adotar, é de toda a conveniência a celebração de um
protocolo da Assembleia da República com a TAP e a SATA, com vista a dar
cumprimento à prioridade de reservas legalmente estabelecida".O
presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues, pediu à
subcomissão de Ética e à comissão eventual da Transparência uma
interpretação conjugada da resolução do parlamento que regula os apoios
às viagens dos deputados das regiões autónomas e da legislação do
subsídio de mobilidade de todos os residentes insulares, bem como que se
pronunciassem sobre uma eventual necessidade de alteração legal.O
pedido de Ferro Rodrigues foi feito na sequência de uma notícia do
semanário Expresso, segundo a qual os deputados dos círculos eleitorais
das regiões autónomas dos Açores e da Madeira beneficiam da duplicação
de apoios estatais ao transporte entre o continente e as ilhas.Deputados
eleitos por aqueles círculos, além de disporem de 500 euros semanais
fixos para eventuais deslocações, optariam por gozar do subsídio de
mobilidade concedido a todos os residentes insulares, mediante um
sistema de reembolso das passagens de avião.Esta
notícia levou a um pedido de desculpa e à renúncia ao mandato do
deputado BE eleito pela Madeira Paulino Ascenção. Pelo PS, estarão nesta
situação o líder da bancada socialista, Carlos César, e os deputados
Lara Martinho, João Azevedo Castro, Luís Vilhena e Carlos Pereira, e,
pelo PSD, parlamentares como Berta Cabral, Costa Neves, Sara Madruga da
Costa e Paulo Neves.De
acordo com legislação produzida em 2015 - os decretos-lei nº. 134/2015,
de 13 de agosto, e 41/2015, de 24 de março -, o valor do subsídio
social de mobilidade para as regiões autónomas "tem por referência o
custo elegível e o valor máximo estabelecido em portaria dos membros do
Governo responsáveis pelas áreas das finanças e dos transportes aéreo e
marítimo".De
acordo com informação divulgada na página da Internet da companhia aérea
TAP, o valor do subsídio é a diferença entre o custo elegível e um
valor máximo, que é de 134 euros, por viagem de ida e volta entre o
continente e Região Autónoma dos Açores, e de 86 euros, entre o
continente e a Região Autónoma da Madeira.Os
CTT são a entidade prestadora do serviço de pagamento do subsídio,
mediante a apresentação de documentação, designadamente os cartões de
embarque.