Condutor de autocarro que atropelou mortalmente criança começa a ser julgado em Ponta Delgada
O Tribunal de Ponta Delgada, começa a julgar na sexta-feira o condutor de um autocarro acusado de homicídio por negligência grosseira depois do atropelamento mortal de uma criança de 10 anos, em fevereiro de 2014.

Autor: Lusa/AO Online

 

O acidente, segundo a acusação, a que a Lusa teve acesso, ocorreu pelas 08:00, na Avenida Infante D. Henrique, no centro da cidade de Ponta Delgada, quando o menor estava a sair do autocarro e ficou preso pela mochila na porta traseira, acabando por ser atropelado pela roda do veículo.

O autocarro, conduzido pelo arguido de 58 anos, fazia um percurso entre a freguesia do Livramento e a cidade de Ponta Delgada, transportando estudantes para um estabelecimento de ensino na cidade, entre eles o menor.

O Ministério Público alega que o condutor "não esperou que a vítima saísse por completo do autocarro, tendo fechado a porta do veículo, prendendo o menor pela mochila que trazia nas costas, e logo arrancou com o autocarro e sem nada verificar, designadamente pelo espelho retrovisor, que dava campo de visão para a porta traseira".

O arguido terá sido alegadamente advertido para a situação por outros passageiros, "incluindo colegas do menor", que começaram a gritar indicando que a criança "começava a ser arrastada" e estava presa na porta.

De acordo com o Ministério Público, o arguido foi também advertido pelo condutor de um outro veículo, que chegou a buzinar mas não parou, e o menor acabou por cair e ser "atropelado no lado esquerdo do corpo" pela roda do autocarro, do que resultaram ferimentos graves. Foi conduzido ao Hospital de Ponta Delgada, mas já sem vida.

O Ministério Público concluiu que o arguido "apenas parou 25 a 30 metros adiante do local de paragem por outro condutor ter atravessado o veículo em frente ao autocarro, impedindo a marcha".

Segundo a acusação, o condutor do autocarro “conduzia com pressa, sem atenção e sem consideração para com os outros utentes da via e os passageiros”. Antes do acidente, “parou o autocarro para saída dos estudantes, entre os quais a vítima, na hemi-faixa de trânsito em que circulava, sem usar o local delimitado para paragem, que estava desimpedido de veículos, apenas com grades".

Para o Ministério Público, o motorista "tinha consciência" de que a condução do autocarro "era uma atividade perigosa e suscetível de pôr em causa a vida e a integridade física dos utentes da via e designadamente de passageiros que transportava no veículo".

O arguido conduzia um autocarro de uma empresa privada e, ainda segundo a acusação, fazia-o "habitualmente de forma apressada, sem paciência para com os passageiros, designadamente quando eram estudantes, por causa do barulho que faziam, e desatento ao trânsito, por conduzir com um telemóvel na mão, que de quando em quando usava para mensagens".

Os pais do menor apresentaram também um pedido de indemnização, superior a 300 mil euros, à companhia de seguros.