Condóminos terão de fundamentar queixas para fechar alojamento local em prédios habitacionais
18 de ago. de 2024, 10:41
— Lusa/AO Online
O
Conselho de Ministros aprovou, a 08 de agosto, “o projeto de
decreto-lei que altera o regime jurídico da exploração dos
estabelecimentos de alojamento local” para audição das regiões autónomas
da Madeira e dos Açores e da Associação Nacional de Municípios
Portugueses (ANMP).“Esta alteração elimina
certas restrições gravosas e desproporcionadas à iniciativa privada no
setor e aposta na descentralização dos poderes de regulação da atividade
de alojamento local para os municípios, cabendo a estes ajustar os
regulamentos municipais à realidade local”, resumiu a nota do Conselho
de Ministros.Apesar de o comunicado nada
mencionar sobre os condomínios, fonte do gabinete do ministro das
Infraestruturas e Habitação explicou à Lusa que, na proposta
legislativa, “no caso de a atividade de alojamento local ser exercida
numa fração autónoma de edifício, ou parte de prédio suscetível de
utilização independente, a assembleia de condóminos pode opor-se ao
exercício da atividade de alojamento local (AL)”.Mas,
essa oposição apenas se poderá fazer “através de deliberação
fundamentada e aprovada por mais de metade da permilagem do edifício,
com fundamento na prática reiterada e comprovada de atos que perturbem a
normal utilização do prédio, bem como de atos que causem incómodo e
afetem o descanso dos condóminos”, acrescentou a mesma fonte oficial.Os
condomínios, que atualmente podem recusar AL em prédios de habitação,
com dois terços da permilagem (correspondente ao número de condóminos),
passam a ter de solicitar “uma decisão do presidente da câmara municipal
territorialmente competente que, por sua vez, em alternativa ao
cancelamento imediato do registo do estabelecimento de AL, pode convidar
as partes a obterem um acordo”.Nesse
âmbito, “os regulamentos municipais podem prever a designação de um
‘provedor de alojamento local’ que apoie o município na gestão de
diferendos entre os residentes, os titulares de exploração de
estabelecimentos de AL e os condóminos” e, desta negociação, “deve sair
um relatório com propostas de medidas a adotar e soluções” a adotar,
adiantou o gabinete do ministro Miguel Pinto Luz.No
dia a seguir ao Conselho de Ministros, a associação Alojamento Local em
Portugal (ALEP), no seu ‘site’ referia que “em grande parte o trabalho
negocial destas alterações já tinha sido feito em 2023, no acordo da
ALEP com o PSD que serviu de base para muitas das discussões dos temas
específicos”.Além da revogação da
contribuição extraordinária sobre o AL, “o primeiro grande passo de
correção das injustiças trazidas pelo [programa] Mais Habitação”, do
anterior Governo socialista, a ALEP considerava faltar ainda a
substituição da “suspensão cega de novos registos pelo país, a exigência
de aprovação por unanimidade dos condomínios para novos AL, o
alargamento sem sentido da intransmissibilidade” e “o problema da
caducidade dos registos em 2030”.E, embora
sem conhecer o texto final, a ALEP dizia que “algumas expectativas
baseadas no acordo” passam por “voltar a dar os poderes às câmaras,
agora ainda reforçados, através de regulamentos” e “em vez de
‘proibições disfarçadas’ ao AL, como a necessidade de aprovação por
unanimidade do condomínio ou possibilidade de cancelamento de um AL sem
justa causa, encontrar outras formas dos condomínios atuarem, mas sempre
de forma justificada”.Para Eduardo
Miranda, presidente da ALEP, “não há nenhuma surpresa” e o Governo já
tinha dito “o que ia fazer”, depois do diálogo desde o ano passado, no
sentido de “encontrar um equilíbrio” e que, ao contrário do que se
dizia, “nunca foi no sentido de liberalizar”, mas “de encontrar um novo
caminho que fosse uma alternativa equilibrada nos vários pontos que
tocam o alojamento local”.“O Governo não
está a retirar, ele está a devolver um poder que foi retirado pelo Mais
Habitação aos condomínios. E qual era este poder? O Mais Habitação
retirou um instrumento que estava na lei que permitia aos condomínios em
caso de problemas graves e reiterados que pudessem ter um mecanismo
para fazer uma reclamação e pedir até o cancelamento do registo de
alojamento local”, referiu.O dirigente da
ALEP notou que os condomínios passaram a só ter “como opção tentar
acabar de vez com todo o alojamento local no prédio, sem motivo e sem
razão nenhuma”, o que “levava a um ambiente de conflitualidade, até de
injustiça, porque estavam a tentar encerrar alojamentos locais que até
não tinham problemas”.“Isto é voltar atrás
no tempo, àquilo que já era antes do Mais Habitação, portanto, volta a
remeter para as câmaras, para as autarquias a decisão final de manter,
ou não manter, o AL mediante reclamações dos condóminos”, constatou
Alexandre Teixeira Mendes, presidente da Associação Nacional de
Profissionais de Administração de Condomínios (ANPAC).O
responsável considerou que a alteração “vai trazer ao de cima novamente
todo o conflito que existe entre proprietários de AL e proprietários
habitacionais ou comerciais”, e “não resolve” os problemas, pois falta
“regulamentar a atividade do AL na sua plenitude, na sua totalidade”.