Condenado por homicídio no Pico pode ser absolvido

Justiça

12 de abr. de 2009, 22:44 — Luís Pedro Silva

Segundo o Tribunal do Júri da Comarca da Ilha do Pico que condenou o arguido em 14 de Julho de 2005, o homem terá estado envolvido numa rixa conjuntamente com outros amigos, que resultou na morte de um homem, durante as festas da Madalena do Pico, em 2003. O Ministério Público acusou diversas pessoas da prática deste crime, em 2003, tendo condenado três homens pela prática do homicídio, no entanto, durante a audiência de julgamento existiram sempre dúvidas sobre a presença do arguido, que agora apresentou o recurso para clarificação dos factos ao tribunal competente. Houve arguidos no processo que indicam que o homem esteve presente e participou nas agressões, enquanto outras pessoas afirmaram que se ausentou do local antes de começarem as agressões. Aliás, segundo declarações dos arguidos durante o julgamento "nenhum deles terá morto a vítima", porque imputaram as responsabilidades sempre a outros arguidos. Apesar das dúvidas levantadas durante o julgamento o tribunal decidiu condenar o arguido, que agora recorre da pena, a 18 anos e 4 meses de prisão efectiva.  Agora, quatro anos após o julgamento, o caso será novamente retomado porque dois dos arguidos, também condenados, enviaram uma carta ao advogado de defesa deste arguido, no Verão de 2008, a afirmar que o arguido em causa "nunca esteve no local das agressões, nem recebeu dinheiro pelo crime". O Supremo Tribunal de Justiça mandou realizar diversas diligências ao tribunal do Pico, no sentido de confirmar o conteúdo da carta apresentada por dois arguidos condenados, sobre as razões que levaram a incriminar outro arguido.  Os juízes apresentaram um conjunto de questões para esclarecer, definitivamente, esta situação. As perguntas apresentadas aos dois arguidos pretendem saber "como conseguiram conjugar logo as suas versões no primeiro interrogatório judicial?; se ameaçaram uma das co-arguidas para que incriminasse o requerente e porquê?; a razão pela qual decidiram escrever as cartas em causa?; se o requerente ou alguém a seu mando os contactou para tal?; como obtiveram o endereço para o qual mandaram a carta?; como se conjugaram para mandar as cartas no mesmo subscrito?; como é que o requerente não participou nos crimes, quando na altura andavam todos sempre juntos em grupo?". O Ministério Público não valorizou as cartas apresentadas por dois arguidos condenados, considerando que "uma declaração de favor subjaz uma contrapartida compensatória de cariz monetário ou de outra natureza". O próprio Supremo Tribunal de Justiça levanta muitas dúvidas sobre a inocência deste arguido, referindo que procurou criar um alibi, quando levou duas testemunha a passear na "Mata do Hospital" à procura de algo suspeito, quando na realidade foi naquele local que foi enterrado o corpo da vítima. No entanto, o caso foi reaberto e poderá determinar a libertação do arguido.