Condenado por burla nas redes sociais absolvido pela Relação
Hoje 10:21
— Nuno Martins Neves
Um homem colocou três anúncios de venda de objetos numa rede social, recebeu o dinheiro dos compradores, mas nunca entregou nada e deixou de responder às perguntas.Este caso aconteceu a três pessoas da ilha de São Miguel, que não só perderam dinheiro e não ficaram com os bens que pensaram ter adquirido, como viram agora a justiça absolver o arguido de todas as condenações.Entre fevereiro e junho de 2024, “Acácio” (nome fictício) colocou à venda no Facebook e no Market Place da mesma rede social um motor de viatura, pelo preço de 2.600 euros; um Citröen C4, no valor de 6.320 euros; e um motor de um Renault Megane, orçado em 450 euros.Contactado por três compradores distintos, o modus operandi era idêntico: transferência do dinheiro para a conta bancária de “Acácio”, que posteriormente enviaria os objetos para a ilha. Só que o tempo passava e nada de chegar: os compradores ficavam impacientes e tentavam entrar em contacto com o arguido, mas este não atendia as chamadas, nem respondia às mensagens.À data dos factos, “Acácio”, de 49 anos, dividia a sua vida entre a ilha de São Miguel, onde estava a sua companheira e seus quatro filhos (dois menores); e Portugal continental. A partir de outubro de 2024, mudou-se definitivamente para Viana do Castelo, para resolver problemas judiciais e financeiros.Segundo ficou provado, nos meses dos factos em questão, “Acácio”dizia que se dedicava à venda de componentes de automóveis e de viaturas, trabalhando como intermediário, para terceiros.Com apenas o 9.º ano de escolaridade e tendo vivido a sua vida profissional de forma irregular, diz-se em processo de insolvência pessoal e numa situação de grande fragilidade económica.“Acácio”tem um vasto cadastro, quer em Viana do Castelo, quer nos Açores: em 11 anos, seis condenações desde crime de ofensa à integridade física simples, porte de arma proibida, violência doméstica (penas efetivas de prisão de 3 anos e 4 meses) e condução perigosa de veículo automóvel, incluindo uma condenação por burla simples, no valor de 1.900 euros, no arquipélago.Perante os factos, o arguido foi condenado em 1.ª instância pelos crimes de burla qualificada e simples nos casos do Citröen C4 e do motor do Renault Megane, respetivamente, e absolvido na venda do motor. O cúmulo jurídico foi de 11 meses de pena de prisão efetiva e a pagar, a título de danos patrimoniais, o montante 2.600 euros ao comprador do motor.Inconformado com a sentença, “Acácio” recorreu para o Tribunal da Relação de Lisboa, alegando que havia uma contradição lógica da 1.ª instância, por ter sido absolvido de um crime por falta de prova de dolo e condenado noutros dois, que eram semelhantes. Além disso, entendeu que não se tratou de uma burla, mas sim de um “mero incumprimento contratual”, por não ter sido demonstrado que tinha, desde o início, intenção de enganar os compradores.O Ministério Público contrariou esta posição, argumentando que os três casos eram distintos e que havia prova de dolo nos dois casos em que foi condenado, devendo ser mantida a sentença de pena de prisão.Ora, analisando o recurso, o Tribunal da Relação de Lisboa teve um entendimento curioso: não encontrou qualquer contradição insanável ou erro notório na apreciação das provas, mas considerou que a acusação não apresentou factos suficientes que comprovassem estar perante um crime de burla.Em suma, apesar do facto de não ter entregue os bens vendidos e de negar contactos posteriores à transferência bancária com os compradores, o que indicia fortemente má-fé no negócio, a Relação entende que não ficou fortemente provado que “Acácio” atuou de forma astuta, com intenção clara de enganar os compradores.Por esta razão, o arguido foi absolvido dos crimes pelos quais tinha sido condenado em 1.ª instância.