Condenada obrigada a plano de reinserção

Sociedade

17 de nov. de 2008, 10:32 — Luís Pedro Silva

A medida foi decidida pelos juízes do Tribunal de Ponta Delgada, tendo sido solicitado ao Instituto de Reinserção Social (IRS) a elaboração de um plano individual para a arguida Natália Baptista, onde constasse “a integração da arguida em programa de aquisição dos valores essenciais à convivência social, designadamente o da dignidade da pessoa humana”. A arguida terá de cumprir “um regime de prova” durante os próximos quatro anos para garantir a suspensão da pena aplicada pelo Tribunal. Na prática, será inserida num programa “psico-educacional”, com o objectivo de modificar o comportamento da pessoa para que não volte a cometer um ilícito criminal. A medida é aplicada devido às agressões físicas e psicológicas que foram praticadas pela arguida a várias pessoas que frequentavam o Instituto Margarida de Chaves. O Tribunal deu como provado que “em várias ocasiões, mostrou ser insensível à situação de pelo menos alguns utentes, usando muitas vezes de violência verbal com eles e acompanhando essa actuação, por vezes, com o uso da força física”. A descrição dos actos cometidos pela arguida a utentes do Instituto Margarida de Chaves refere a existência de “bofetadas”, “empurrões”, “pontapés”. Foram ainda provados que a arguida proferiu as seguintes declarações para alguns dos utentes do Instituto: “Aos utentes homens chamava “filhos da puta”, “bêbedos” “nojentos”, dizendo-lhes várias vezes “vão para a rua”, segundo explica o acórdão elaborado pelos juízes do Tribunal de Ponta Delgada. Uma das situações de maior gravidade aconteceu em 2004, quando a arguida “pegou numa faca grande com serrilha e encostou-a ao pescoço de um utente  - idoso-, tendo este gritado com receio de ser morto, só terminando esta altercação devido à intervenção de funcionários do Instituto”, salienta o acórdão. Também ficou provado que um utente, que sofria de uma pneumonia foi proibido pela arguida de ficar no quarto, tendo sido obrigado a permanecer nos corredores do edifício, enquanto os quartos estavam encerrados. Em resultado das situações provadas em Tribunal está registado que “a arguida Natália Baptista era useira e vezeira em humilhar os utentes que se encontravam acolhidos no Instituto Margarida de Chaves”. Durante o julgamento a arguida não pretendeu prestar declarações, alegando problemas de saúde. No entanto, o comportamento da arguida durante o julgamento, sobretudo, os risos durante os depoimentos de várias testemunhas, foram valorizados pelo Tribunal na medida da pena aplicada. Encarregada-geral do Instituto Natália Baptista assumiu em 2003 o cargo de encarregada-geral do Instituto Margarida de Chaves, recebendo um ordenado de mil euros, apesar de acumular funções de sócio-gerente de uma empresa em Ponta Delgada. As funções da arguida são de coordenação de toda a actividade desenvolvida pelo Instituto Margarida de Chaves.