Autor: AO Online
Desta forma, as medidas para o concelho da Lagoa são as seguintes:
Proibição da circulação na via pública entre as 20h00 e as 05h00 do dia seguinte nos dias de semana e, entre as 15h00 e as 05h00 do dia seguinte ao fim de semana, sem prejuízo das exceções que estão regulamentadas no Decreto Regulamentar Regional n.º 1-E/2021/A
Implementação do regime de ensino à distância em todos os estabelecimentos de ensino.
Encerramento de creches e ATL's
Regime de teletrabalho nas atividades e funções em que o mesmo seja exequível, para os profissionais que sofram de alguma patologia que constitua comorbilidade de risco ao vírus SARS-CoV-2, bem como para um dos progenitores de crianças até aos 12 anos de idade que estejam em regime de ensino à distância ou em creches, jardins de infância e ATL encerrados, desde que o requeira.
No caso de não ser possível a implementação do teletrabalho, é recomendado o desfasamento de horário.
Encerramento de todos os estabelecimentos de restauração, bebidas e similares às 15h00, com a limitação que, durante o período de funcionamento, a capacidade máxima por mesa é de quatro pessoas, salvo se pertencerem ao mesmo agregado familiar, respeitando uma lotação máxima de 1/3 da capacidade do estabelecimento em causa.
A partir das 15h00 e até às 22h00, os estabelecimentos de restauração,
bebidas e similares só podem funcionar em serviço de entrega ao domicílio e take away, com exceção do fornecimento de refeições a hóspedes de estabelecimentos hoteleiros ou similares por parte dos respetivos serviços de restauração.
Encerramento de toda a atividade comercial às 20h00 durante a semana e às 15h00 ao fim de semana, com exceção das farmácias, clínicas médicas e consultórios, postos de abastecimento de combustíveis com venda ao postigo, lojas de conveniência de venda de bens essenciais integrados em postos de combustíveis.
Encerramento de ginásios e piscinas cobertas, ficando proibidas as práticas desportivas nestes espaços.
A realização de funerais, só pode
ocorrer até às 20h00 em dias de semana e até às 15h00 ao fim de
semana, e está condicionada à adoção de medidas organizacionais
que garantam a inexistência de aglomerados de pessoas e as regras de
distanciamento social, designadamente a fixação de um limite máximo
de presenças, a determinar pela autarquia local.