Como os trabalhadores no privado podem pedir para ficar em casa

15 de mar. de 2020, 01:00 — Luís Pedro Silva

O documento que é necessário entregar na entidade empregadora já foi disponibilizado pelo Governo Regional dos Açores, podendo ser obtido no Portal do executivo regional ou no site do jornal Açoriano Oriental. A declaração deve ser preenchida e remetida para a empresa para justificação da ausência ao trabalho por motivo de encerramento do estabelecimento de ensino ou equipamento social de apoio à primeira infância ou à deficiência.Segundo a informação avançada pelo Governo Regional compete à entidade empregadora comunicar a situação junto da Segurança Social. O executivo regional refere que foi criado um apoio financeiro excecional aos trabalhadores por conta de outrem que tenham de ficar em casa a acompanhar os filhos até 12 anos, no valor de 66% da remuneração base, 33% a cargo do empregador e igual montante da responsabilidade Segurança Social.Os trabalhadores independentes que também tenham de ficar em casa a acompanhar os filhos até 12 anos beneficiam de um “apoio financeiro excecional” no valor de um terço da remuneração média, bem como um apoio extraordinário à redução da atividade económica de trabalhador independente e diferimento do pagamento de contribuições.