Comissão Transitória da Mesa da Assembleia Geral do Sporting rejeita "usurpação de poder"

A Comissão Transitória (CT) da Mesa da Assembleia Geral (MAG) do Sporting emitiu esta terça-feira um comunicado em que rejeita “usurpação de poder”, alegando que todos os seus membros foram nomeados pelo Conselho Diretivo.


Autor: Lusa/AO online

De acordo com a CT da MAG, é “absolutamente inquestionável que a MAG se demitiu em bloco, mediante renúncia, conforme anúncio público do presidente daquele órgão estatutário em diversos órgãos de comunicação social”.

“Mal se compreende que o ex-presidente da MAG queira agora dar o dito por não dito, procurando sustentar a tese de que é verdade que a MAG se demitiu em bloco, mas ele não – como se o presidente da MAG não fizesse parte da Mesa”, diz o comunicado, lembrando que, após a demissão, “passou a focar-se num único objetivo – a destituição/revogação de cada um dos membros do Conselho Diretivo, com suposto fundamento em justa causa”.

O mesmo documento acrescenta que “a demissão dos membros da MAG, e bem assim do seu respetivo presidente, não carece de aceitação – produz efeitos logo que é conhecida (n.º 1 do artigo 39.º dos Estatutos do Sporting)”.

Para a CT da MAG, os estatutos são “omissos” em relação à substituição da MAG, pelo que se trata de uma “lacuna, isto é, um caso omisso juridicamente relevante”, que “deve ser integrada através do recurso à analogia, nos termos do n.º 2 do artigo 10º do Código Civil”.

“Sendo o Conselho Diretivo o único órgão estatutário no pleno exercício de funções (...), caberá a este, evidentemente, assegurar os atos de gestão que assegurem e salvaguardem o normal funcionamento do clube, nomeadamente ao nível da cooperação interorgânica, tudo na defesa dos superiores interesses do Sporting”, pode ler-se ainda no comunicado.

Desta forma, e de acordo com CT da MAG, “todos os atos praticados pelo Conselho Diretivo do Sporting têm fundamento legal e Estatutário, incluindo a constituição da CT da MAG, sendo totalmente absurdo que se possa invocar usurpação de funções, seja do Conselho Diretivo, seja da CT”.

O comunicado lembra ainda que “os sócios do Sporting têm inteira liberdade para, a todo tempo (hoje mesmo), nos termos dos estatutos, requerer uma AG com vista à revogação do mandato dos membros do Conselho Diretivo, por justa causa – a vontade dos sócios do Sporting é soberana”.

“A MAG, que vier a ser eleita pelos sócios do Sporting (julho de 2018), poderá, se assim entender, nos termos previstos nos estatutos, procurar a revogação do mandato dos membros do Conselho Diretivo com fundamento em justa causa”, pode ler-se.

A terminar, a CT da MAG deixa claro que “a pretensa convocatória de uma AG extraordinária do Sporting, para o dia 23 de junho (...), assinada pelo ex-presidente da MAG, é um exercício de despudorada incompetência e ilegitimidade.

O comunicado, assinado por Elsa Tiago Judas, Trindade Barros e Yassin Nadir Nobre Madatali, lembra que Jaime Marta Soares “já não se encontra em exercício de funções” e defende que a própria AG extraordinária se encontra “ferida na sua legalidade, ao não respeitar os requisitos e pressupostos estatutários e legalmente previstos para a sua convocação e realização”.