Comissão Permanente da AR reúne-se hoje para debate com primeiro-ministro
9 de dez. de 2021, 11:07
— Lusa/AO Online
Nos trabalhos da reunião de hoje encontra-se o
debate preparatório do Conselho Europeu, com o primeiro-ministro, e um
debate político, com a ministra da Saúde, Marta Temido, requerido pelo
PSD.Antes, será lida a mensagem do
Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, sobre o veto do
decreto da Assembleia da República sobre a morte assistida.De
acordo com o artigo 179.º da Constituição da República, “fora do
período de funcionamento efetivo da Assembleia da República, durante o
período em que ela se encontrar dissolvida, e nos restantes casos
previstos na Constituição, funciona a Comissão Permanente da Assembleia
da República”. A Comissão Permanente é
“presidida pelo presidente da Assembleia da República” – atualmente
Eduardo Ferro Rodrigues - e composta pelos vice-presidentes “e por
deputados indicados por todos os partidos, de acordo com a respetiva
representatividade na Assembleia”. De
acordo com a Lei Fundamental, à Comissão Permanente compete “vigiar pelo
cumprimento da Constituição e das leis e acompanhar a atividade do
Governo e da Administração”, “exercer os poderes da Assembleia
relativamente ao mandato dos deputados”, “promover a convocação da
Assembleia sempre que tal seja necessário”, “preparar a abertura da
sessão legislativa” ou "dar assentimento à ausência do Presidente da
República do território nacional".Este
órgão tem ainda como funções “autorizar o Presidente da República a
declarar o estado de sítio ou o estado de emergência, a declarar guerra e
a fazer a paz”. Neste último caso, de acordo com a Constituição, "a
Comissão Permanente promoverá a convocação da Assembleia no prazo mais
curto possível".Por comparação às
competências do parlamento, composto pelos 230 deputados, a Comissão
Permanente não terá poderes para “fazer leis sobre todas as matérias,
salvo as reservadas pela Constituição ao Governo” nem para “conferir ao
Governo autorizações legislativas”, por exemplo, tendo as suas
competências mais limitadas. Uma
legislatura tem a duração de quatro sessões legislativas mas, no caso de
dissolução, a Constituição determina que “a Assembleia então eleita
inicia nova legislatura cuja duração será inicialmente acrescida do
tempo necessário para se completar o período correspondente à sessão
legislativa em curso à data da eleição”.Segundo
o artigo 172.º da Constituição, a dissolução da Assembleia “não
prejudica a subsistência do mandato dos deputados, nem da competência da
Comissão Permanente, até à primeira reunião da Assembleia após as
subsequentes eleições”.A Lei Eleitoral da
Assembleia da República estabelece ainda que o Presidente da República
marca a data das eleições legislativas "com a antecedência mínima de 60
dias ou, em caso de dissolução, com a antecedência mínima de 55 dias".