Comissão pede apoios especificos para deteção de crimes contra idosos
UE/Presidência
30 de mar. de 2021, 17:48
— Lusa/AO Online
"A
UE não pode pretender ser um guardião do primado de direito se deixarmos
sem apoio os adultos vulneráveis, quer sejam vítimas, suspeitos ou
acusados em procedimentos civis ou penais. Têm exatamente o mesmo
direito à justiça do que qualquer outra pessoa e cabe aos
Estados-membros assegurar que, em casos transfronteiriços, isto assim é
na prática", disse Reynders na abertura de uma conferência sobre
proteção de adultos vulneráveis na Europa.Reconhecendo
que "a União Europeia (UE) não está a fazer o suficiente para apoiar e
proteger" esta população, o comissário apelou a um "apoio
especificamente pensado" para responder às necessidades das vítimas,
como por exemplo, "para ajudar a detetar crimes contra pessoas com
insuficiências ou idosos", assegurando "apoio institucional" para ajudar
a lidar com as especificidades desta população. Didier
Reynders frisou a importância da ratificação da Convenção da Haia
relativa à Proteção Internacional de Adultos, que data de 13 de janeiro
de 2000, mas que até hoje foi ratificada por apenas 10 Estados-membros
da UE.O comissário deu como exemplo uma
pessoa que sofra de demência e esteja num Estado-membro diferente do seu
representante legal, para salientar que este tem de “vencer uma série
de obstáculos” para demonstrar, noutro país, que é o representante
legal, apesar de o estatuto ser-lhe reconhecido no seu ordenamento
nacional.E “quanto mais a pessoa está dependente, mais difícil e complexo é o processo", apontou.A
Convenção da Haia dá "reconhecimento automático a praticamente todas as
medidas transfronteiriças", mas na UE ainda não existe uma regra "para
determinar o foro competente, nem regras para determinar que tipo de
proteção jurídica se aplica, nem para determinar como um acórdão
judicial será reconhecido e executado", constatou.O
comissário anunciou o lançamento de um "estudo de noves meses para
avaliar a situação dos casos transfronteiriços na UE” e “como a situação
pode ser melhorada", para "conhecer a verdadeira dimensão do problema"
antes de fazer alguma coisa em termos legislativos."Qualquer
proposta que venha a ser apresentada pela Comissão estará alinhada com a
Convenção Europeia sobre os Direitos das Pessoas com Insuficiências, de
que todos os Estados-membros são signatários", acrescentou.O
executivo comunitário lançou também "um estudo em profundidade para
compreender exatamente onde há lacunas entre as legislações nacionais
para casos transfronteiriços", tendo em conta que quer em direito penal,
quer em direito civil, o bloco comunitário "carece de salvaguardas para
adultos vulneráveis".Apesar de, nos
últimos anos, os direitos processuais dos suspeitos e arguidos terem
melhorado na UE, com legislação que "garante o seu direito à informação,
acesso a advogado ou apoio jurídico e salvaguardas para crianças",
afirmou Reynders, "os adultos vulneráveis têm necessidades adicionais"."A
Comissão recomendou salvaguardas processuais para suspeitos vulneráveis
em 2013, o que implica a deteção e reconhecimento das suas necessidades
específicas, levando-as em linha de conta em toda a duração do
envolvimento processual, e o fornecimento de apoio transfronteiriço para
garantir que o acusado compreende plenamente a natureza do processo e
as consequências de, por exemplo, uma confissão", assinalou.Didier
Reynders lamentou, no entanto, que, oito anos volvidos sobre esta
proposta, em muitos países da UE "ainda não existam normas ao abrigo das
quais se possa identificar a existência de eventual vulnerabilidade
junto de um suspeito", o que, na prática, pode querer dizer que "alguém
com autismo ou psicose é sujeito a inquérito policial sem que esta
vulnerabilidade, muitas vezes invisível, seja identificada".Didier
Reynders participou hoje numa conferência de alto nível intitulada "A
proteção de adultos na Europa – O caminho a seguir", organizada pelo
Ministério da Justiça, pela Comissão Europeia e pela Agência Europeia
para os Direitos Fundamentais, no âmbito da presidência portuguesa do
Conselho da UE.