Comissão de Trabalhadores do INEM contesta critérios aprovados pela Ordem dos Médicos
23 de abr. de 2025, 11:58
— Lusa/AO Online
“Estes
critérios (para admissão por consenso) implicam a permanência num
Serviço de Urgência (SU) com uma carga horária incompatível com o
exercício em horário completo no INEM, uma vez que este não é
formalmente equiparado a um SU, o que significa a exclusão automática
dos médicos do quadro do INEM da atribuição desta especialidade”,
afirmou a estrutura representativa dos trabalhadores, em comunicado.Segundo
a mesma fonte, apesar de existirem deliberações da Direção-Geral da
Saúde (DGS) que reconhecem a equiparação funcional do Serviço de
Helicópteros de Emergência Médica e do Centro de Orientação de Doentes
Urgentes (CODU) a SU de nível 1, essa orientação “não encontra respaldo
na legislação em vigor”.Para a Comissão de Trabalhadores (CT), a situação compromete o reconhecimento dos médicos que exercem no INEM.“Esta
decisão surpreende, sobremaneira, os profissionais da carreira de
medicina do INEM, uma vez que é o próprio INEM que regula o sistema de
emergência médica em Portugal”, lê-se no documento.Os
trabalhadores consideram que poderá ficar, inclusive, comprometida a
formação futura dos médicos internos desta especialidade, “uma vez que
está preconizado no plano formativo a integração de estágios no INEM
para conclusão da mesma”.“Segundo padrões
definidos pela própria Ordem dos Médicos (transversal a todas as
especialidades) a formação deverá ser assegurada por médicos
especialistas e em instituições com idoneidade formativa, o que por
força da recente aprovação dos Critérios de Admissão por Consenso à
Especialidade de Medicina de Urgência e Emergência, impede o INEM de ter
nos seus quadros estes especialistas e não terá consequentemente
idoneidade formativa nem condições para receber internos, ficando a
conclusão futura dos médicos desta especialidade comprometida”, alega a
Comissão de Trabalhadores.“Mais grave e
surpreendente é o facto de o INEM ter estado representado, por um
elemento, expressamente indicado pelo presidente do conselho diretivo do
Instituto, que aparentemente não terá acautelado de forma atempada esta
questão, tendo-se focado apenas na questão formativa, questão essa que
em nada afeta ou compete ao Instituto”, acrescenta a CT.