Comissão de Proteção de Dados recomenda números nas fardas de polícias com 'bodycams'
Hoje 17:31
— Lusa/AO Online
Num
parecer enviado à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos,
Liberdades e Garantias, a propósito de um projeto de lei apresentado
pelo PSD para alargar o uso de armas de fogo pelas forças de segurança e
a utilização de ‘bodycams’ quando está em causa o uso de armas de fogo,
a CNPD focou a sua análise em dois pontos: como é que é feita a
identificação dos polícias quando é utilizada uma arma de fogo e o que é
uma arma de fogo. Para a CNPD, “continua
por precisar como se vai identificar o agente policial ou das forças de
segurança” que utiliza uma ‘bodycam’, sendo esta uma questão considerada
relevante, uma vez que as imagens recolhidas podem ser utilizadas em
caso de uso indevido da arma de fogo, ou em caso de uso incorreto ou não
utilização das câmaras portáteis. Para
resolver a questão, esta comissão admitiu que “poderá passar pela
atribuição de um número individual e visível a colocar no uniforme,
incluindo no respetivo capacete de proteção”, lê-se no parecer enviado
ao parlamento.Já em relação à definição
legal de arma de fogo, a CNPD disse ter ficado sem saber se esta
“abrange apenas os dispositivos mecânicos de propulsão para disparar
projéteis de invólucros metálicos ou também compreende os invólucros de
plástico ou de metal revestido a borracha ou mesmo de lançamento de
cargas de gás lacrimogéneo, usadas, por exemplo, para controlo de
distúrbios”.Esta “indefinição legal”, como
classificou a CNPD e que vem já do decreto anterior que está em vigor,
“compromete o âmbito da previsão para utilização de câmaras portáteis de
uso individual” - que são as conhecidas ‘bodycams’.A
Comissão Nacional de Proteção de Dados recomendou ainda a realização de
um “estudo de impacto sobre a proteção de dados pessoais, antes da
aprovação do presente projeto de lei”.Em
fevereiro, o parlamento discutiu e votou dois projetos de lei para
alargar o uso de armas de fogo: a proposta do Chega foi chumbada e a do
PSD baixou à especialidade sem votação e será discutida na Comissão de
Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, onde pode
ser alvo de alterações.A lei atual
estabelece que as forças de segurança podem utilizar armas de fogo para
capturar ou impedir a fuga de uma pessoa que seja suspeita de ter
cometido crimes cuja pena é superior a três anos ou que tenha consigo ou
esteja a utilizar uma arma de fogo, armas brancas “ou engenhos ou
substâncias explosivas, radioativas ou próprias para a fabricação de
gases tóxicos ou asfixiantes”.A proposta
do PSD pretende que as forças de segurança possam utilizar armas de fogo
contra pessoas que tenham armas com capacidade letal. O
objeto deste projeto de lei é “oferecer uma maior proteção jurídica às
forças e aos serviços de segurança e conferir uma maior transparência
nas interações com o público”, referiu o partido.