Comissão de Economia dos Açores propõe retirar normas insconstitucionais do regime de TVDE
4 de abr. de 2022, 14:08
— Lusa/AO Online
“Foi aprovado por unanimidade
retirar as normas consideradas inconstitucionais pelo Tribunal
Constitucional. Este assunto vai ter de ser relatado novamente e vai ter
de subir a plenário”, avançou o deputado socialista José Ávila, eleito, esta segunda-feira, presidente da Comissão de Economia, substituindo Sérgio Ávila, que
tomou posse como deputado à Assembleia da República.O
projeto de decreto legislativo que criou o regime do Transporte
Individual e Remunerado de Passageiros em Veículos Descaracterizados na
Região Autónoma dos Açores, foi aprovado, no plenário de janeiro da
Assembleia Legislativa, por PS, PSD, CDS-PP, PPM, PAN e deputado
independente (ex-Chega), com os votos contra de IL e BE e a abstenção do
Chega.O Representante da República para
os Açores, Pedro Catarino, devolveu a iniciativa ao Parlamento açoriano
para reapreciação, no dia 17 de março, após ter pedido a fiscalização do
diploma ao Tribunal Constitucional.“O
acórdão nº 180/2022 do Tribunal Constitucional pronunciou-se, por
unanimidade de todos os seus membros, no sentido da
inconstitucionalidade das normas” previstas naquele regime, adiantou, na
altura, o gabinete do Representante da República.Segundo
José Ávila, a Comissão de Economia tinha até dia 12 para se pronunciar
sobre esta proposta, que deverá ser votada no próximo plenário (entre 19
e 22 de abril).O presidente da comissão
disse que “foi aventada uma hipótese de se introduzirem algumas
alterações”, mas considerou que essa questão podia “ser resolvida depois
em plenário”.Todos os partidos presentes
na reunião (PS, PSD, CDS-PP, PPM, PAN e deputado independente)
concordaram com a proposta de “expurgar o documento das normas
consideradas inconstitucionais”.No
requerimento enviado ao Tribunal Constitucional, Pedro Catarino
argumentou que aquela iniciativa podia “estar ferida de
inconstitucionalidade” ao colocar “em causa os princípios
constitucionais da liberdade de escolha de profissão” e da “liberdade de
iniciativa económica privada”.Em causa
estavam os requisitos de “escolaridade obrigatória” e de “domínio da
língua portuguesa” para a obtenção do certificado de motorista TVDE
previstos no regime.O RR também questionou
a constitucionalidade do artigo do diploma que definia a “fixação de
contingentes” dos veículos descaracterizados a partir de plataforma
eletrónica no arquipélago.Naquele artigo,
lê-se que o número de licenças para os veículos TVDE “não excederá o
correspondente a 5% do total” dos táxis “licenciados em cada ilha, com
um máximo de três veículos por operador”.Nos
casos em que aquela percentagem for “inferior a uma unidade”, é
admitido como “contingente máximo” um veículo TVDE, acrescenta o
diploma.O artigo definia ainda que a
“distribuição do contingente” dos veículos TVDE “pode ser fixada por
determinadas áreas geográficas da região por despacho” do Governo
Regional.