Comarcas têm condições para julgamentos presenciais
Covid-19
21 de mai. de 2020, 11:03
— Lusa/AO Online
“Genericamente
penso que as comarcas têm condições para, através de uma boa gestão do
agendamento dos atos a praticar presencialmente, conseguirem realizar
todos os julgamentos e diligências que envolvam muita gente, com recurso
a meios próprios nos tribunais e também a equipamentos sociais que haja
na comunidade e que tenham a dignidade adequada”, disse Francisca Van
Dunem.A associação de juízes e o sindicato
dos magistrados do Ministério Público reuniram-se no Ministério da
Justiça para discutir questões relacionadas com o reinício da atividade
presencial nos tribunais em fase de pandemia de Covid-19, prevista para
a próxima semana. Segundo a ministra, nos
casos em que não seja possível acolher nas salas de audiências o número
máximo determinado pelas normas da Direção-Geral da Saúde, que reduziu a
capacidade das salas a um terço de ocupação, os responsáveis das
comarcas podem, em alternativa, recorrer à utilização a espaços
externos.“Sempre foi assim, antes da Covid-19 uma comarca onde não havia espaço amplo para se realizar uma
diligencia, os órgãos de gestão estabeleciam o contacto com a autarquia
ou com instituições locais que tivessem condições para acolher o
julgamento”, referiu.O diploma sobre a
retoma da atividade dos tribunais durante a pandemia deverá entrar em
vigor na próxima semana, segundo a ministra.O
diploma prevê que a realização das diligências presenciais obedeça às
regras definidas pela Direção-Geral da Saúde, em matéria de segurança e
proteção sanitária dos intervenientes.Sempre
que não seja possível a realização de atos presenciais, as diligências
serão feitas por videoconferência ou videochamada a realizar num
tribunal, determina a lei.No caso de
diligências em que intervenham partes, testemunhas ou mandatários
maiores de 70 anos ou portadores de doença de risco, a videoconferência
ou videochamada será feita através do seu domicílio legal ou
profissional.Outra norma que consta do
texto final determina que "os processos executivos (cobrança de dívidas e
penhoras) ou de insolvência deixarão, por regra, de ficar suspensos,
com exceção das diligências de entrega judicial da casa de família, que
serão retomadas após a cessação da situação epidemiológica.