Comarcas têm condições para julgamentos presenciais

Covid-19

21 de mai. de 2020, 11:03 — Lusa/AO Online

“Genericamente penso que as comarcas têm condições para, através de uma boa gestão do agendamento dos atos a praticar presencialmente, conseguirem realizar todos os julgamentos e diligências que envolvam muita gente, com recurso a meios próprios nos tribunais e também a equipamentos sociais que haja na comunidade e que tenham a dignidade adequada”, disse Francisca Van Dunem.A associação de juízes e o sindicato dos magistrados do Ministério Público reuniram-se no Ministério da Justiça para discutir questões relacionadas com o reinício da atividade presencial nos tribunais em fase de pandemia de Covid-19, prevista para a próxima semana. Segundo a ministra, nos casos em que não seja possível acolher nas salas de audiências o número máximo determinado pelas normas da Direção-Geral da Saúde, que reduziu a capacidade das salas a um terço de ocupação, os responsáveis das comarcas podem, em alternativa, recorrer à utilização a espaços externos.“Sempre foi assim, antes da Covid-19 uma comarca onde não havia espaço amplo para se realizar uma diligencia, os órgãos de gestão estabeleciam o contacto com a autarquia ou com instituições locais que tivessem condições para acolher o julgamento”, referiu.O diploma sobre a retoma da atividade dos tribunais durante a pandemia deverá entrar em vigor na próxima semana, segundo a ministra.O diploma prevê que a realização das diligências presenciais obedeça às regras definidas pela Direção-Geral da Saúde, em matéria de segurança e proteção sanitária dos intervenientes.Sempre que não seja possível a realização de atos presenciais, as diligências serão feitas por videoconferência ou videochamada a realizar num tribunal, determina a lei.No caso de diligências em que intervenham partes, testemunhas ou mandatários maiores de 70 anos ou portadores de doença de risco, a videoconferência ou videochamada será feita através do seu domicílio legal ou profissional.Outra norma que consta do texto final determina que "os processos executivos (cobrança de dívidas e penhoras) ou de insolvência deixarão, por regra, de ficar suspensos, com exceção das diligências de entrega judicial da casa de família, que serão retomadas após a cessação da situação epidemiológica.