Coabitantes com reforço de vacina deixam de ficar em isolamento nos Açores
Covid-19
3 de fev. de 2022, 18:29
— Lusa/AO Online
“Excetuam-se
[do isolamento profilático] as pessoas com esquema vacinal primário
completo e que tenham realizado dose de reforço com uma vacina contra a Covid-19, nos termos do Plano Regional de Vacinação contra a Covid-19,
há pelo menos 14 dias, sendo estes considerados contactos de baixo
risco”, lê-se na circular normativa sobre o isolamento de casos
positivos e isolamento profilático de contactos próximos, atualizada na
terça-feira.A direção regional da Saúde
divulgou, esta quinta-feira, na sua página na rede social Facebook as novas regras, que
alteram a circular anterior, datada de 11 de janeiro.Até
agora era determinado um período de quarentena mínimo de cinco dias,
independentemente do estado vacinal, aos coabitantes de um caso positivo
de infeção por SARS-CoV-2. Ficavam
sujeitas à mesma medida pessoas que residiam ou trabalhavam em lares de
idosos ou respostas semelhantes e profissionais de saúde e outros, que
prestassem cuidados de proximidade a doentes vulneráveis.Com
a nova circular, mesmo nestas situações, quem tiver a dose de reforço
da vacina contra a Covid-19 há mais de 14 dias, passa a ser considerado
contacto de baixo risco.Neste caso, o
documento determina que, “durante 14 dias desde a data da última
exposição” com o caso positivo, o utente fique “em autovigilância”,
medindo a temperatura corporal “pelo menos uma vez por dia” e entrando
em contacto com a Linha Saúde Açores se “surgirem sinais e sintomas
compatíveis com a Covid-19”.Deve ainda
“utilizar máscara cirúrgica, em qualquer circunstância, em espaços
interiores e exteriores” e “reduzir as deslocações ao indispensável
[trabalho, escola, casa]”.A Direção
Regional da Saúde recomenda que os contactos de baixo risco realizem um
teste de despiste de infeção por SARS-CoV-2 (de antigénio ou molecular)
“idealmente até ao 5.º dia após a data da última exposição” com um caso
positivo, nas entidades que têm convenção com o executivo.As
pessoas não vacinadas contra a Covid-19, que tenham esquema vacinal
incompleto ou que já tenham levado a segunda dose da vacina há mais de
seis meses (ou dois no caso da Janssen), sem terem levado dose de
reforço, continuam a ficar sujeitas a “um período de quarentena mínimo
de cinco dias”, realizando um teste de diagnóstico ao 5.º dia.Nos
cinco dias seguintes, “é necessário o uso de máscara [com capacidade de
filtração mínima de uma máscara cirúrgica, bem ajustada]” e, se
surgirem sintomas, o utente deve “ficar em isolamento e realizar um
teste”.Os casos positivos ficam em
isolamento profilático, independentemente do estado vacinal, por um
período mínimo de cinco dias, a contar a partir do início dos sintomas
ou do resultado do teste, se estiverem assintomáticos.Se
o utente “não apresentar sintomas ou se os sintomas forem resolvidos
durante esse período”, termina o isolamento, mas, “nos cinco dias
seguintes, é necessário o uso de máscara [com capacidade de filtração
mínima de uma máscara cirúrgica, bem ajustada]”. Caso contrário, “o isolamento deve ser mantido até ao desaparecimento dos sintomas”.