CNE questiona legalidade de decisão do MAI sobre voto antecipado para presos e doentes internados
Legislativas
12 de mai. de 2025, 12:10
— Lusa/AO Online
A
secretária-geral do Ministério da Administração Interna (SGMAI) decidiu
estender por mais um dia o prazo de inscrição do voto antecipado para
presos e doentes internados, tendo em vista "acomodar todos os pedidos
de inscrição que, eventualmente, não tenham sido possíveis realizar (…),
devido às falhas de energia e de comunicações ocorrida em Portugal
Continental, e que possam ter impedido os cidadãos de efetuar a
inscrição nessas duas modalidades de voto”, segundo justificou o
ministério, na altura. Com esta decisão, o
prazo de inscrição para a modalidade de voto antecipado para eleitores
presos e doentes internados terminou a 29 de abril. "Não
podemos deixar de registar sérias dúvidas quanto à legalidade desta
prorrogação, por via administrativa, de um prazo legal", sublinha a
Comissão Nacional de Eleições (CNE), numa ata publicada no seu 'site',
lembrando, que, segundo foi transmitido pelo MAI, a plataforma de
inscrição esteve disponível durante todo o dia de 28 de abril. A
CNE avisa ainda que "um prazo legal, ainda mais em matéria da reserva
absoluta da competência legislativa da Assembleia da República (..) não
pode ser alargado, prorrogado ou estendido por decisão administrativa".
"Só uma lei da Assembleia da República o poderia fazer", acrescenta.Por
outro lado, a CNE nota ainda que a inscrição por via eletrónica "não
era o único meio disponível para estes eleitores pedirem o voto
antecipado", tendo estes como alternativa o pedido por via postal. A
CNE diz ainda compreender "a preocupação" expressa pela SGMAI, mas
sublinha que esta fê-lo em termos que suscitam "sérias reservas quanto à
legalidade da sua atuação".