CNE marca 12 e 13 de março para repetição das eleições no círculo da Europa
Legislativas
17 de fev. de 2022, 12:29
— Lusa/AO Online
Este
calendário foi divulgado por Vera Penedo, da CNE, em conferência de
imprensa, na Assembleia da República, adiantando que os resultados no
círculo da Europa serão publicados no dia 25 de março.De
acordo com a CNE, a Assembleia da Apuramento dos resultados no círculo
da Europa terá lugar no dia 23 de março e, atendendo à experiência dos
últimos anos, o edital será afixado na madrugada do dia seguinte, 24.Se
não houver recursos, que têm como prazo limite a manhã de 25, uma
sexta-feira, os resultados finais serão publicados nesse dia.Na
terça-feira, o Tribunal Constitucional decidiu, por unanimidade,
declarar a nulidade das eleições legislativas em 151 assembleias de voto
do círculo da Europa em que houve mistura de votos válidos com votos
inválidos, não acompanhados de cópia do documento de identificação, e
determinar a sua repetição.Na conferência
de imprensa, Vera Penedo, tendo ao seu lado mais dois membros da CNE,
João Tiago Machado e João Almeida, afirmou que, na repetição do ato
eleitoral no círculo da Europa, “o universo de eleitoral será o mesmo,
as candidaturas são as mesmas, quem se inscreveu para votar
presencialmente poderá fazê-lo e quem votou por via postal repetirá o
voto por via postal”.Depois, justificou a
razão do calendário deliberado pela CNE para a repetição das eleições no
círculo da Europa, após consulta à Secretaria-Geral do Ministério da
Administração Interna, começando por referir que “colocar o material
necessário para a votação física no mesmo local onde esta ocorre não é o
mesmo que remeter centenas de milhar de subscritos a outros tantos
destinatários individuais”.“Acresce que estes destinatários terão de os devolver à origem”, disse.Segundo
a CNE, de acordo com o que foi apurado junto da Secretaria-Geral do
Ministério da Administração Interna, o tempo mínimo necessário para a
produção de todo o material eleitoral, tendo em vista o voto por via
postal, é de sete dias, acrescendo mais quatro dias para expedição e
nove dias para garantir a distribuição nos países de destino.“Para
assegurar o mínimo de igualdade de oportunidades, deve ser
salvaguardado um lapso de tempo para resposta dos eleitores antes da
data da votação, que deve incluir um mínimo de três dias úteis. A lei
assegura um prazo de dez dias após a votação para serem recebidos os
votos por via postal, que, neste caso, deverá também ser respeitado”,
declarou Vera Penedo.Face a este quadro de
procedimentos obrigatórios, a votação presencial ficou marcada para os
próximos dias 12 e 13 e os votos por via postal serão considerados se
recebidos até 23 de março, inclusive.Na
terça-feira, o Tribunal Constitucional considerou que "os votos
remetidos por via postal cujos boletins não tenham sido acompanhados de
fotocópia do documento de identificação do eleitor inserida no interior
do envelope branco", como impõe a lei eleitoral, "devem ser considerados
nulos"."Em consequência da adoção de
procedimentos anómalos nas operações de contagem dos votos em cerca de
cento e cinquenta secções de voto, tais boletins de voto – em número que
se desconhece – foram inseridos em urna, juntamente com boletins que
haviam sido acompanhados de fotocópia do documento de identificação do
eleitor, o que impossibilitou a segregação de uns e os outros", assinala
o tribunal.No acórdão, acrescenta-se que
"é perfeitamente possível que a decisão de declarar nulos todos os votos
no universo em que se tenha verificado a confusão entre votos válidos e
inválidos tenha influído no resultado geral da eleição no círculo,
medida pela distribuição de mandatos".Em
causa está um universo de mais de 157 mil declarados nulos, com votos
válidos e inválidos misturados em urna, contra cerca de 36 mil
contabilizados no apuramento geral no círculo da Europa, que resultaram
num deputado para o PS e outro para o PSD.