CNE diz que propaganda política é “livre” e vê possível crime da Câmara de Lisboa
6 de out. de 2022, 15:31
— Lusa/AO Online
Numa resposta escrita enviada à
agência Lusa, a CNE afirma que as autarquias “não têm competência para
regulamentar o exercício da liberdade de propaganda” e que a retirada de
cartazes do espaço público tem de ser decretada por ordem do tribunal.Na
sequência da notificação da Câmara de Lisboa a 13 entidades para
retirarem os seus ‘outdoors’ da Praça Marquês de Pombal, os serviços
municipais removeram na madrugada de 28 de setembro quatro cartazes (do
movimento MUDAR e dos partidos Nós Cidadãos, PAN e PCP), que não foram
retirados “de forma voluntária”.A
autarquia fundamentou o pedido às 13 entidades com o facto de a praça
fazer parte de uma “zona especial de proteção conjunta” e da “lista de
bens imóveis de interesse municipal e outros bens culturais imóveis”
inscrita no regulamento do Plano Diretor Municipal.O
executivo municipal lembrava ainda que, de acordo com o artigo 6º da
Lei n.º 97/88 sobre a fixação e inscrição de mensagens de publicidade e
propaganda, “compete às câmaras municipais, ouvidos os interessados,
definir os prazos e condições de remoção dos meios de propaganda
utilizados”.No entanto, a CNE tem uma
perspetiva diferente e diz que a “pretendida remoção de propaganda por
parte da Câmara Municipal de Lisboa não encontra cobertura nas
disposições legais aplicáveis”. “A
atividade de propaganda, com ou sem cariz eleitoral, seja qual for o
meio utilizado, é livre e pode ser desenvolvida a todo o tempo, fora ou
dentro dos períodos eleitorais, em locais públicos, especialmente os do
domínio público do Estado e de outros entes públicos”, resume a CNE,
lembrando a liberdade de expressão prevista na Constituição e que o
“direito ao não impedimento” destas ações faz partes das “tarefas
fundamentais do Estado”.A comissão
eleitoral coloca ainda em causa um “crime de dano” pela “ilegalidade da
atuação descrita” e que inclui “a remoção das estruturas onde se
encontravam afixadas as mensagens de propaganda política”. Em
1995, o Tribunal Constitucional (TC) avaliou a constitucionalidade da
Lei n.º 97/88, a pedido do PCP, que questionava várias normas e o poder
atribuído às câmaras municipais na gestão da propaganda.Na
resposta escrita enviada à Lusa, a comissão evocou o acórdão n.º 636/95
do TC sobre esse pedido: a lei respeita a Constituição e “está ali a
regular ela própria e definitivamente o exercício cívico da liberdade de
expressão”.O ponto 1 do artigo 4.º da
referida lei menciona cuidados que devem seguidos com a publicidade
comercial e na afixação de propaganda, e que inclui os objetivos de “não
provocar obstrução de perspetivas panorâmicas ou afetar a estética ou o
ambiente dos lugares ou da paisagem” e “não prejudicar a beleza ou o
enquadramento de monumentos nacionais, de edifícios de interesse público
ou outros suscetíveis de ser classificados pelas entidades públicas”. A
CNE entende, tal como o TC, que estas disposições devem “nortear os
sujeitos privados” e “não conferem a nenhuma entidade administrativa
poderes para impor proibições deles”, mesmo que estes objetivos não
sejam respeitados.Verificado o
incumprimento desses objetivos, a remoção da propaganda por parte das
entidades pública só avança depois da decisão de um “tribunal
competente”. Embora não tenha poder para
interferir no caso, a posição da comissão eleitoral foi conhecida na
sequência de um parecer pedido pelo partido Nós Cidadãos e no qual
recorda que a alteração da lei vigente é competência da Assembleia da
República.Por causa deste caso, o PCP
apresentou na segunda-feira queixa ao Departamento de Investigação e
Ação Penal de Lisboa, enquanto o Chega fez o mesmo junto do Ministério
Público.