CNE diz que AT não deveria ter enviado comunicação aos eleitores
Açores/Eleições
16 de out. de 2020, 09:59
— Lusa/AO Online
A
posição da CNE, a que a agência Lusa teve acesso, diz respeito a
queixas de "mais de duas dezenas de cidadãos" a propósito de um 'email'
enviado pela AT sobre o processo de voto em mobilidade para as próximas
regionais de 25 de outubro, assinado pelo Governo dos Açores e
apresentando a mensagem “O futuro dos Açores está nas suas mãos”.A
entidade determina à AT "que se abstenha de intervir, por qualquer
forma, nos processos eleitorais, seja porque tal intervenção não é
legitimada por nenhuma norma de direito eleitoral, seja ainda e
acessoriamente por força do que comanda o princípio da especialidade das
competências administrativas".No que
refere ao Governo dos Açores, a CNE reitera o que já havia transmitido
ao vice-presidente do executivo socialista, Sérgio Ávila: o executivo
"está sujeito a especiais deveres de neutralidade e imparcialidade" e
não pode emitir documentos "à exceção" dos previstos na lei nestes
momentos eleitorais.As legislativas dos
Açores estão marcadas para 25 de outubro, com 13 forças políticas
candidatas aos 57 lugares da Assembleia Legislativa Regional: PS, PSD,
CDS-PP, BE, CDU, PPM, Iniciativa Liberal, Livre, PAN, Chega, Aliança,
MPT e PCTP/MRPP. Estão inscritos para votar 228.999 eleitores.No
arquipélago, onde o PS governa há 24 anos, existe um círculo por cada
uma das nove ilhas e um círculo de compensação, que reúne os votos não
aproveitados para a eleição de parlamentares nos círculos de ilha.O PS foi antecedido pelo PSD, que liderou o executivo regional entre 1976 e 1996.Os
eleitores em mobilidade que votam antecipadamente nas eleições
regionais dos Açores puderam manifestar essa intenção entre 11 e 15 de
outubro e vão votar neste domingo.Com a
alteração à Lei Eleitoral da Assembleia Legislativa dos Açores,
promulgada pelo Presidente da República em 21 de agosto, os eleitores
passam a poder exercer o seu direito de voto de forma antecipada, por
mobilidade, também nas eleições regionais, algo que até agora era
permitido apenas nas eleições presidenciais, legislativas nacionais e
europeias.Para o efeito, vão ser criadas
mesas de voto nas câmaras municipais da sede de distrito, em Portugal
continental; uma por concelho, nas 19 câmaras municipais, nos Açores;
uma na Câmara Municipal do Funchal e outra na Câmara Municipal do Porto
Santo, na Região Autónoma da Madeira.