CNE considera que televisões não podem intervir sobre quem representa partidos nos debates
Legislativas
8 de abr. de 2025, 16:15
— Lusa/AO Online
“Aos órgãos
de comunicação social incumbe o ónus de formatar o modelo dos debates a
promover entre as candidaturas concorrentes de acordo com o
consensualizado com os partidos políticos, mas não o de intervir na
escolha dos candidatos que representam essas candidaturas nos debates”,
defende a CNE.Esta posição consta de uma
deliberação publicada pela Entidade Reguladora para a Comunicação Social
(ERC) na segunda-feira, que cita um parecer da CNE emitido no passado
dia 03 de abril mas que não foi publicado na página oficial deste órgão.Na
semana passada, o Livre apresentou uma queixa à Comissão Nacional de
Eleições (CNE) e à Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC)
contra o PSD, RTP, SIC e TVI sobre o modelo de debates televisivos,
considerando que está em desvantagem.Em
causa está a decisão da coligação AD – Coligação PSD/CDS-PP de fazer-se
representar nos debates nas televisões contra Livre, BE e PAN pelo
presidente do CDS-PP, Nuno Melo, e não pelo líder do PSD e atual
primeiro-ministro, Luís Montenegro.De
acordo com a lei, após a receção de qualquer queixa, “no prazo de
quarenta e oito horas a contar do seu recebimento”, a CNE “endereça-a à
Entidade Reguladora da Comunicação Social (ERC) acompanhada do seu
parecer”.No seu parecer, a CNE entende que
“sem prejuízo da letra das normas constantes da Lei n.º 72-A/2015, de
23 de julho”, que estabelece o regime jurídico da cobertura jornalística
em período eleitoral, “os princípios eleitorais constitucionalmente
consagrados exigem a efetiva igualdade de oportunidades e de tratamento
das diversas candidaturas, princípio reiterado no artigo 56.º da LIAR
[Lei Eleitoral da Assembleia da República]”.No
caso em apreço, continua o texto, o Livre alega “uma desigualdade de
tratamento devido à escolha dos candidatos que representarão a
candidatura da coligação PPD/PSD-CDS-PP nos debates”.A
CNE entende que “aos órgãos de comunicação social incumbe o ónus de
formatar o modelo dos debates a promover entre as candidaturas
concorrentes de acordo com o consensualizado com os partidos políticos”,
contudo, considera que as televisões não têm competência para “intervir
na escolha dos candidatos que representam essas candidaturas nos
debates”.Na sequência do parecer da CNE, a
ERC considerou esta segunda-feira “legítima a expetativa do partido
Livre de debater com o líder do PSD e cabeça de lista da coligação
PSD/CDS-PP”, sustentando, contudo, que “não existe qualquer impedimento
legal à indicação para participação nos debates, por parte da coligação
PSD/CDS-PP, dos dois líderes partidários que a integram”.“Sublinhar,
por fim, que não se encontra na esfera de decisão da ERC a
possibilidade de definir quem deve representar determinada candidatura,
nem qual o representante que poderá ou não ser aceite por parte dos
operadores de televisão, desde que salvaguardados os preceitos da Lei
n.º 72-A/2015, de 23 de julho, que estabelece o regime jurídico da
cobertura jornalística em período eleitoral”, lê-se na deliberação.Os
debates televisivos arrancaram na segunda-feira na TVI, com AD -
Coligação PSD/CDS-PP e CDU, e terminam em 28, com transmissão na RTP,
SIC e TVI do frente-a-frente entre AD – Coligação PSD/CDS-PP e PS.Ao
todo serão 28 debates, divididos entre os canais de sinal aberto e de
cabo, de acordo com o sorteio, aos quais acresce dois debates a realizar
pela RTP.