CNE considera que televisões não podem intervir sobre quem representa partidos nos debates

Legislativas

8 de abr. de 2025, 16:15 — Lusa/AO Online

“Aos órgãos de comunicação social incumbe o ónus de formatar o modelo dos debates a promover entre as candidaturas concorrentes de acordo com o consensualizado com os partidos políticos, mas não o de intervir na escolha dos candidatos que representam essas candidaturas nos debates”, defende a CNE.Esta posição consta de uma deliberação publicada pela Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC) na segunda-feira, que cita um parecer da CNE emitido no passado dia 03 de abril mas que não foi publicado na página oficial deste órgão.Na semana passada, o Livre apresentou uma queixa à Comissão Nacional de Eleições (CNE) e à Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC) contra o PSD, RTP, SIC e TVI sobre o modelo de debates televisivos, considerando que está em desvantagem.Em causa está a decisão da coligação AD – Coligação PSD/CDS-PP de fazer-se representar nos debates nas televisões contra Livre, BE e PAN pelo presidente do CDS-PP, Nuno Melo, e não pelo líder do PSD e atual primeiro-ministro, Luís Montenegro.De acordo com a lei, após a receção de qualquer queixa, “no prazo de quarenta e oito horas a contar do seu recebimento”, a CNE “endereça-a à Entidade Reguladora da Comunicação Social (ERC) acompanhada do seu parecer”.No seu parecer, a CNE entende que “sem prejuízo da letra das normas constantes da Lei n.º 72-A/2015, de 23 de julho”, que estabelece o regime jurídico da cobertura jornalística em período eleitoral, “os princípios eleitorais constitucionalmente consagrados exigem a efetiva igualdade de oportunidades e de tratamento das diversas candidaturas, princípio reiterado no artigo 56.º da LIAR [Lei Eleitoral da Assembleia da República]”.No caso em apreço, continua o texto, o Livre alega “uma desigualdade de tratamento devido à escolha dos candidatos que representarão a candidatura da coligação PPD/PSD-CDS-PP nos debates”.A CNE entende que “aos órgãos de comunicação social incumbe o ónus de formatar o modelo dos debates a promover entre as candidaturas concorrentes de acordo com o consensualizado com os partidos políticos”, contudo, considera que as televisões não têm competência para “intervir na escolha dos candidatos que representam essas candidaturas nos debates”.Na sequência do parecer da CNE, a ERC considerou esta segunda-feira “legítima a expetativa do partido Livre de debater com o líder do PSD e cabeça de lista da coligação PSD/CDS-PP”, sustentando, contudo, que “não existe qualquer impedimento legal à indicação para participação nos debates, por parte da coligação PSD/CDS-PP, dos dois líderes partidários que a integram”.“Sublinhar, por fim, que não se encontra na esfera de decisão da ERC a possibilidade de definir quem deve representar determinada candidatura, nem qual o representante que poderá ou não ser aceite por parte dos operadores de televisão, desde que salvaguardados os preceitos da Lei n.º 72-A/2015, de 23 de julho, que estabelece o regime jurídico da cobertura jornalística em período eleitoral”, lê-se na deliberação.Os debates televisivos arrancaram na segunda-feira na TVI, com AD - Coligação PSD/CDS-PP e CDU, e terminam em 28, com transmissão na RTP, SIC e TVI do frente-a-frente entre AD – Coligação PSD/CDS-PP e PS.Ao todo serão 28 debates, divididos entre os canais de sinal aberto e de cabo, de acordo com o sorteio, aos quais acresce dois debates a realizar pela RTP.