CNE avisa que modelo de debates televisivos impede “acesso amplo” de candidaturas

Presidenciais

Hoje 12:11 — Lusa/AO Online

Esta posição da CNE consta de um parecer elaborado após uma queixa apresentada pelo candidato à Presidência da República e coordenador nacional do Sindicato para Todos os Profissionais da Educação (Stop), André Pestana, que reclamou contra o facto de não ter sido incluído no conjunto de 28 debates televisivos emitidos pela RTP, SIC e TVI, mesmo depois de ter reunido as 7.500 assinaturas necessárias para se candidatar.“Entendendo a necessidade de balancear critérios editoriais com a igualdade de oportunidades, o atual modelo não potencia promover o acesso amplo das diferentes manifestações de intenção de candidatura ao espaço público de debate televisivo”, lê-se no parecer.A CNE salienta que estão em “patente tensão dois princípios, ambos com raízes” na Constituição da República: a igualdade de tratamento e oportunidade das candidaturas durante o período eleitoral, por um lado, e a liberdade editorial e de autonomia de programação, por outro.“O quadro legal parece consagrar uma prevalência da liberdade editorial sobre todos os demais direitos e liberdades em presença e durante todo o período eleitoral, todavia, tal fere indelevelmente o núcleo da igualdade de oportunidades e tratamento das diversas candidaturas, princípio geral de direito eleitoral, e, desta forma, o próprio princípio do Estado de Direito Democrático em que se funda a República Portuguesa”, alerta a comissão no parecer.A CNE realça que “no núcleo do princípio geral da igualdade de tratamento das candidaturas encontra-se, entre outras, a igualdade quanto ao acesso a condições de propaganda, designadamente no acesso aos meios de comunicação social”.“Esta é, pois, uma garantia da democraticidade da eleição pois ela visa constituir um órgão para um futuro mandato, refletindo a vontade popular, através do voto livre e esclarecido”, é sustentado.Deste modo, e sem prejuízo do regime previsto na lei n.º 72-A/2015, de 23 de julho, que estabelece o regime jurídico da cobertura jornalística em período eleitoral, a CNE considera que “os princípios consagrados na Lei Fundamental exigem, e impõem, a efetiva igualdade de oportunidades e tratamento das diversas candidaturas, pelo que na definição de um modelo de debates devem ser respeitados os comandos constitucionais e legais relativos à igualdade de tratamento e de oportunidades de todas as candidaturas”.A CNE salienta ainda que nesta lei, no que toca à realização de debates entre candidaturas, surge “como pressuposto um critério de representatividade baseado «nas últimas eleições»” critério que é de “aplicação muito limitada no que se refere às eleições presidenciais, uma vez que implica uma recandidatura dos candidatos, o que reduz significativamente o seu âmbito de aplicação”.A comissão relembra que alertou recentemente que “o modelo de atuação noticiado relativamente aos três operadores de televisão — envolvendo a negociação conjunta e a distribuição entre si dos direitos de edição e transmissão dos debates — não se revela compatível com a promoção da igualdade de oportunidades das candidaturas em período eleitoral”.Esta entidade avisa que “práticas de concentração da informação e de concertação entre canais podem restringir o acesso plural aos meios de comunicação social, limitar o esclarecimento dos cidadãos e, em última análise, comprometer a efetiva igualdade de tratamento das candidaturas”.“Tal comportamento, ao reduzir o espaço disponível para todas as candidaturas exporem as suas posições, não contribuiu para a observância do princípio constitucional da igualdade de oportunidades consagrado no artigo 113.º, n.º 3, alínea b), da Constituição”, é sustentado no parecer.As eleições presidenciais estão marcadas para dia 18 de janeiro.