CNE avisa que modelo de debates televisivos impede “acesso amplo” de candidaturas
Presidenciais
Hoje 12:11
— Lusa/AO Online
Esta posição da CNE consta
de um parecer elaborado após uma queixa apresentada pelo candidato à
Presidência da República e coordenador nacional do Sindicato para Todos
os Profissionais da Educação (Stop), André Pestana, que reclamou contra o
facto de não ter sido incluído no conjunto de 28 debates televisivos
emitidos pela RTP, SIC e TVI, mesmo depois de ter reunido as 7.500
assinaturas necessárias para se candidatar.“Entendendo
a necessidade de balancear critérios editoriais com a igualdade de
oportunidades, o atual modelo não potencia promover o acesso amplo das
diferentes manifestações de intenção de candidatura ao espaço público de
debate televisivo”, lê-se no parecer.A
CNE salienta que estão em “patente tensão dois princípios, ambos com
raízes” na Constituição da República: a igualdade de tratamento e
oportunidade das candidaturas durante o período eleitoral, por um lado, e
a liberdade editorial e de autonomia de programação, por outro.“O
quadro legal parece consagrar uma prevalência da liberdade editorial
sobre todos os demais direitos e liberdades em presença e durante todo o
período eleitoral, todavia, tal fere indelevelmente o núcleo da
igualdade de oportunidades e tratamento das diversas candidaturas,
princípio geral de direito eleitoral, e, desta forma, o próprio
princípio do Estado de Direito Democrático em que se funda a República
Portuguesa”, alerta a comissão no parecer.A
CNE realça que “no núcleo do princípio geral da igualdade de tratamento
das candidaturas encontra-se, entre outras, a igualdade quanto ao
acesso a condições de propaganda, designadamente no acesso aos meios de
comunicação social”.“Esta é, pois, uma
garantia da democraticidade da eleição pois ela visa constituir um órgão
para um futuro mandato, refletindo a vontade popular, através do voto
livre e esclarecido”, é sustentado.Deste
modo, e sem prejuízo do regime previsto na lei n.º 72-A/2015, de 23 de
julho, que estabelece o regime jurídico da cobertura jornalística em
período eleitoral, a CNE considera que “os princípios consagrados na Lei
Fundamental exigem, e impõem, a efetiva igualdade de oportunidades e
tratamento das diversas candidaturas, pelo que na definição de um modelo
de debates devem ser respeitados os comandos constitucionais e legais
relativos à igualdade de tratamento e de oportunidades de todas as
candidaturas”.A CNE salienta ainda que
nesta lei, no que toca à realização de debates entre candidaturas, surge
“como pressuposto um critério de representatividade baseado «nas
últimas eleições»” critério que é de “aplicação muito limitada no que se
refere às eleições presidenciais, uma vez que implica uma recandidatura
dos candidatos, o que reduz significativamente o seu âmbito de
aplicação”.A comissão relembra que alertou
recentemente que “o modelo de atuação noticiado relativamente aos três
operadores de televisão — envolvendo a negociação conjunta e a
distribuição entre si dos direitos de edição e transmissão dos debates —
não se revela compatível com a promoção da igualdade de oportunidades
das candidaturas em período eleitoral”.Esta
entidade avisa que “práticas de concentração da informação e de
concertação entre canais podem restringir o acesso plural aos meios de
comunicação social, limitar o esclarecimento dos cidadãos e, em última
análise, comprometer a efetiva igualdade de tratamento das
candidaturas”.“Tal comportamento, ao
reduzir o espaço disponível para todas as candidaturas exporem as suas
posições, não contribuiu para a observância do princípio constitucional
da igualdade de oportunidades consagrado no artigo 113.º, n.º 3, alínea
b), da Constituição”, é sustentado no parecer.As eleições presidenciais estão marcadas para dia 18 de janeiro.