Autor: Lusa/AO online
Segundo o mapa aprovado na sua reunião plenária de 29 de Julho, a CNE vai publicar, entre 20 e 25 de Agosto, o mapa com o número de deputados e a sua distribuição pelos vários círculos eleitorais.
Até 8 de Setembro, os partidos políticos terão de apresentar as candidaturas nos tribunais.
Depois da decisão do Tribunal Constitucional, o juiz de comarca publica as listas definitivamente admitidas à porta do tribunal e procede, também, ao seu envio à CNE, membro do Governo com competência em matéria eleitoral e aos presidentes das câmaras municipais do círculo.
A 5 de Setembro - 30 dias antes do início da campanha eleitoral - as câmaras municipais terão de anunciar, através de editais, os locais onde pode ser afixada a propaganda eleitoral.
Entre 5 e 17 de Outubro (entre o 14º dia anterior e as 24:00 da antevéspera do dia da eleição), vai decorrer a campanha eleitoral nos Açores.
Desde o final da campanha até ao encerramento das urnas, está proibida a publicação, difusão, comentário, análise ou a projecção de resultados de qualquer sondagem ou inquérito de opinião, directa ou indirectamente relacionados com o acto eleitoral.
As eleições decorrem entre as 8:00 e as 19:00 locais de 19 de Outubro deste ano, dia em que será feito o apuramento parcial dos resultados.
Até 8 de Setembro, os partidos políticos terão de apresentar as candidaturas nos tribunais.
Depois da decisão do Tribunal Constitucional, o juiz de comarca publica as listas definitivamente admitidas à porta do tribunal e procede, também, ao seu envio à CNE, membro do Governo com competência em matéria eleitoral e aos presidentes das câmaras municipais do círculo.
A 5 de Setembro - 30 dias antes do início da campanha eleitoral - as câmaras municipais terão de anunciar, através de editais, os locais onde pode ser afixada a propaganda eleitoral.
Entre 5 e 17 de Outubro (entre o 14º dia anterior e as 24:00 da antevéspera do dia da eleição), vai decorrer a campanha eleitoral nos Açores.
Desde o final da campanha até ao encerramento das urnas, está proibida a publicação, difusão, comentário, análise ou a projecção de resultados de qualquer sondagem ou inquérito de opinião, directa ou indirectamente relacionados com o acto eleitoral.
As eleições decorrem entre as 8:00 e as 19:00 locais de 19 de Outubro deste ano, dia em que será feito o apuramento parcial dos resultados.