CMVM aplica coima de 3 ME ao BCP por 100 infracções

Banca

18 de ago. de 2008, 11:25 — Lusa/AO online

    As infracções condenadas pela CMVM referem-se à prática excessiva de intermediação financeira, à violação do dever de evitar conflitos de interesses, à violação do dever de conservadoria e à violação do dever de prestar informação de qualidade à entidade de supervisão.     Apesar de o total das coimas ultrapassar os cinco milhões de euros, a CMVM decidiu-se pelo cúmulo jurídico referente a 100 sanções e “condenar o arguido numa coima única no montante” de três milhões de euros.     O regulador diz que se o BCP cumprir algumas condições, a execução da coima em 2,5 milhões de euros fica parcialmente suspensa pelo prazo de dois anos.