Circulação entre concelhos limitada em Portugal até terça-feira
Covid-19
30 de out. de 2020, 12:57
— Lusa/AO Online
A
medida decretada pelo Governo vai vigorar num período que inclui o Dia
de Todos os Santos, no domingo, 01 de novembro, e o Dia de Finados, no
dia seguinte, quando muitos portugueses se deslocam aos cemitérios.As
restrições acontecem numa altura em que tem aumentado em Portugal o
número de casos de infeção pelo coronavírus responsável pela doença da
covid-19.Segundo o boletim epidemiológico
divulgado na quinta-feira, Portugal registou 4.224 novas infeções em 24
horas, um novo recorde, e mais 33 mortos.Portugal
contabiliza 2.428 mortos em 132.616 casos de infeção desde o início da
pandemia, encontrando-se atualmente em situação de calamidade.Face
ao aumento do número de casos, o Governo vai reunir-se em Conselho de
Ministros extraordinário, no sábado, para analisar novas medidas
restritivas.A resolução do Conselho de
Ministros que determina que os cidadãos não podem circular para fora do
concelho de residência habitual tem várias exceções, como as deslocações
por motivos laborais. Para tal, as
pessoas devem fazer-se acompanhar duma declaração justificativa da
entidade patronal ou prestar declaração, sob compromisso de honra, se a
deslocação se realizar entre concelhos limítrofes ao da residência
habitual ou na mesma Área Metropolitana. Estão
isentas destas condições os profissionais de saúde, pessoal docente e
não docente dos estabelecimentos escolares, agentes de proteção civil e
elementos das forças de segurança, dos serviços de segurança e das
forças armadas.Esta isenção aplica-se
também a titulares de cargos políticos, magistrados e dirigentes dos
parceiros sociais e dos partidos políticos representados na Assembleia
da República e ministros de culto credenciados.As
restrições de circulação não se aplicam igualmente nos casos de
deslocações de menores e acompanhantes para estabelecimentos escolares,
creches e atividades de tempos livres, bem como às deslocações de
estudantes universidades.Também não se
aplicam às deslocações dos utentes e seus acompanhantes para centros de
atividades ocupacionais e centros de dia, e para a frequência de
formação e realização de provas e exames, bem como de inspeções.A
restrição não se aplica ainda às deslocações para participação em atos
processuais em tribunais ou em atos da competência de notários,
advogados, solicitadores, conservadores e oficiais de registos, bem como
para atendimento em serviços públicos, desde que munidos de um
comprovativo do respetivo agendamento.A
saída de território nacional continental e as deslocações de cidadãos
não residentes para locais de permanência comprovada são autorizadas.Também são permitidas deslocações para espetáculos ao vivo, como teatro ou concertos, à exceção do cinema.Para
garantir o cumprimento das medidas, a Polícia de Segurança Pública
(PSP) e a Guarda Nacional Republicana (GNR) vão realizar operações de
patrulhamento, sensibilização e fiscalização em todo país, a partir de
hoje.Segundo as duas forças de segurança,
as operações têm essencialmente uma vertente de sensibilização e
pedagogia, mas os elementos da PSP e da GNR não hesitarão em "impor a
lei" em caso de necessidade, podendo algumas situações configurar em
crimes, como sejam falsas declarações ou desrespeito aos polícias.
A PSP e a GNR disseram também que estarão atentas a outras regras em
vigor para conter a pandemia de covid-19, como o uso de máscara na rua e
nos transportes públicos, consumo de álcool na via pública e
ajuntamento de pessoas, que estão limitados a cinco pessoas, bem como os
horários de funcionamento e a lotação dos estabelecimentos comerciais e
de restauração.