Cineasta Jean-Luc Godard teve morte assistida na Suíça
13 de set. de 2022, 17:03
— Lusa/AO Online
Jean-Luc
Godard de 91 anos, "recorreu à assistência legal na Suíça de uma partida
voluntária na sequência de múltiplas patologias incapacitantes, seguindo
os termos de um relatório médico", explicou Patrick Jeanneret à AFP.A
informação do suicídio medicamente assistido foi divulgada pelo jornal
francês Libération, citando uma fonte próxima da família que disse que o
cineasta "não estava doente, mas estava simplesmente esgotado".Na
primeira notícia sobre a morte de Jean-Luc Godard, a AFP citava um
comunicado da família, no qual se lia que o cineasta morreu
pacificamente em casa, em Rolle, na Suíça, e que não está prevista
qualquer cerimónia pública.Na Suíça,
segundo o código penal, é permitido o suicídio assistido, com a ressalva
de que "aquele que, movido por motivos egoístas, incitar uma pessoa ao
suicídio, ou ajudá-la a cometer suicídio, será punido com uma pena de
prisão não superior a cinco anos ou uma multa pecuniária", relembra o
Libération.A designação "motivos
egoístas", escreve este jornal, deixa uma margem que permite que
organizações como a Exit, a Dignitas ou a Life Circle ajudem medicamente
uma pessoa a morrer.Em Portugal, a morte
assistida não está tipificada como crime com esse nome, mas a sua
prática pode ser punida por três artigos do Código Penal: homicídio
privilegiado (artigo 133.º), homicídio a pedido da vítima (artigo 134.º)
e crime de incitamento ou auxílio ao suicídio (artigo 135.º).As
penas variam entre um a cinco anos de prisão para o homicídio
privilegiado, até três anos para homicídio a pedido da vítima e de dois a
oito anos para o crime de incitamento ou auxílio ao suicídio.O
assunto está em debate no parlamento desde 2018, com avanços e recuos, e
já foi alvo de dois vetos: uma primeira vez após o chumbo do Tribunal
Constitucional, na sequência de um pedido de fiscalização de Marcelo
Rebelo de Sousa. Numa segunda vez, o decreto foi de novo rejeitado pelo
Presidente depois de um veto político.No
regresso este mês ao trabalho, depois das férias parlamentares, este é
um dos processos legislativos a ser finalizado, em sede de
especialidade, com iniciativas de PS, BE, PAN e Iniciativa Liberal, que
deixam cair a exigência de “doença fatal”. PS,
BE e IL propõem a eutanásia em situações de “lesão definitiva de
gravidade extrema” ou “doença grave e incurável”. Quanto a este último
critério, o PAN estabelece a exigência de “doença grave ou incurável”.