Cidadãos fora da UE precisam de teste ou certificado de recuperação para entrar no país, por via terrestre
Covid-19
30 de nov. de 2021, 10:59
— Lusa/AO Online
Segundo o
alerta lançado pelo Governo português, a um dia de entrarem em
vigor as novas regras, o teste PCR precisa de ser efetuado até 72 horas
antes e o antigénio, com comprovativo laboratorial, até 48 horas.De
acordo com as regras de entrada em Portugal que estarão em vigor a
partir de quarta-feira, quem não apresentar um dos testes referidos ou
se recusar a fazer um dos testes indicados pelas autoridades terá de
pagar uma multa de 300 a 800 euros.O
alerta de hoje do Ministério da Administração Interna (MAI) diz ainda
que os cidadãos oriundos dos países da UE considerados de risco baixo ou
moderado devem ter certificado digital europeu de vacinação, teste ou
recuperação para entrarem Portugal.Já os
trabalhadores transfronteiriços – que exercerem a sua atividade
profissional até 30 quilómetros da fronteira - e os trabalhadores de
serviços essenciais, como transportes de mercadorias e de passageiros,
emergência e socorro, segurança e serviços de urgência, devem igualmente
apresentar o certificado digital em qualquer das três modalidades.“A
Guarda Nacional Republicana (GNR) e o Serviço de Estrangeiros e
Fronteiras (SEF) vão realizar operações de fiscalização aleatórias nos
pontos de passagem fronteiriça”, avisa o MAI.O
Governo lembra ainda que quem não apresentar um dos certificados ou
comprovativos atrás referidos é notificado para realizar um teste de
despiste do vírus SARS-CoV-2 a suas próprias expensas, nos locais a
indicar pelas autoridades de saúde, que devem situar-se num raio de 30
quilómetros do local da fiscalização e onde os cidadãos devem aguardar o
respetivo resultado.Na segunda-feira, uma
fonte da Presidência do Conselho de Ministros esclareceu que os
passageiros provenientes dos Açores e da Madeira com destino ao
continente português estão dispensados de apresentar teste negativo à Covid-19 para embarcar.Quando anunciou as
novas medidas, na passada quinta-feira, o primeiro-ministro, António
Costa, sublinhou que as companhias aéreas que transportem passageiros
sem teste negativo à covid-19 incorrem em multas de 20 mil euros por
pessoa e que o Governo vai também “agravar as sanções acessórias que
podem culminar com a suspensão das licenças de voo dessas companhias
para território nacional”.Portugal continental vai entrar na quarta-feira em situação de calamidade devido à pandemia de Covid-19.Entre
outras medidas, passa a ser obrigatória a apresentação de certificado
digital Covid da União Europeia para aceder a hotéis, restaurantes,
ginásio e eventos com lugares marcados, bem como a apresentação de teste
negativo (mesmo para vacinados) nas visitas em lares e hospitais,
recintos desportivos e bares e discotecas.