Chumbadas na especialidade propostas dos Açores e da Madeira para alterar subsídio de mobilidade
Hoje 15:47
— Lusa/AO Online
O presidente da Comissão de
Infraestruturas, Mobilidade e Habitação da Assembleia da República,
Miguel Santos (PSD), indicou à Lusa que foram feitas mais de 30
votações, uma vez que os documentos foram apreciados artigo a artigo,
tendo sido todos os diplomas rejeitados.Estas
alterações, na sua maioria, já estavam incluídas nas apreciações
parlamentares do PS e do Chega, que foram aprovadas na especialidade, a 31 de março, e serão discutidas em plenário na sexta-feira, assinalou o
deputado.No início de janeiro, entrou em
vigor um novo modelo de atribuição do Subsídio Social de Mobilidade
(SSM), que introduziu um conjunto de mudanças amplamente contestadas
pelas duas regiões, entre as quais a obrigatoriedade de ausência de
dívidas à Segurança Social e à Autoridade Tributária - norma entretanto
suspensa pelo Governo até junho - e a alteração dos tetos máximos das
viagens num sentido único, de 400 para 200 euros. A 31 de março, a Comissão de Infraestruturas, Mobilidade e Habitação
aprovou na especialidade, entre outras medidas, a revogação destas duas
alterações e aprovou igualmente o fim do teto máximo de 400 euros nas
viagens de ida e volta, no âmbito das apreciações parlamentares do PS e
do Chega.Criado em 2015, o SSM prevê a
atribuição de um reembolso a residentes, residentes equiparados e
estudantes das duas regiões autónomas, que resulta da diferença entre o
custo elegível da passagem, paga na íntegra pelo passageiro, e a tarifa
máxima suportada pelo residente, definida por portaria.Nos
Açores, a tarifa máxima suportada pelos residentes nas viagens (ida e
volta) para o continente é de 119 euros e a suportada pelos estudantes é
de 89 euros, havendo um limite de 600 euros no custo elegível da
passagem.Nas ligações entre a Madeira e o
continente, a tarifa máxima para os residentes é de 79 euros e a dos
estudantes de 59 euros, com um limite de custo elegível das passagens de
400 euros na ilha da Madeira e de 500 euros no Porto Santo.Nas
viagens entre os dois arquipélagos, a tarifa máxima dos residentes é de
79 euros e a dos estudantes de 59 euros, havendo um limite máximo de
600 euros no custo elegível das passagens.As
regiões autónomas reivindicam que os beneficiários do SSM devem pagar
apenas o valor final das viagens, tendo o Governo da República
assegurado que está a trabalhar nessa solução.