Chega diz que sistema judicial funcionou a favor do Governo e que decidiu não decidir

Covid-19

31 de out. de 2020, 18:30 — AO Online/ Lusa

O Supremo Tribunal Administrativo (STA) negou hoje, por unanimidade, provimento à providência cautelar apresentada pelo Chega contra as restrições à circulação impostas pelo Governo até terça-feira, disse à agência Lusa fonte do executivo.Em comunicado enviado à Lusa, a direção nacional do Chega concluiu que “o sistema judicial funcionou e funcionou favor do Governo”, uma vez que “o tribunal decidiu não decidir”.“Optou por se abster de decidir por entender que o Chega não pode intentar esta ação, admitindo, contudo, que em tese lhe caberia esse direito. Esta fundamentação e esta decisão formal que opta por não apreciar os motivos de fundo, merecem a nossa total discordância”, condena.Apesar de respeitar as instituições, o partido liderado pelo deputado único, André Ventura, lamenta que “não exista no ordenamento jurídico português um instrumento jurídico adequado a fazer cessar uma flagrante violação de um direito, liberdade ou garantia protegido pela Constituição, tanto mais quanto é utilizado um instrumento jurídico (resolução) que não é fonte de direito (lei ou decreto lei)”.“E compreende-se da única declaração de voto que, no limite, o legislador e/ou o tribunal deve estar alerta para a eventual legitimação ao uso do direito de resistência contra decisões do Governo”, refere.Na perspetiva do partido, o acórdão do STA “está ferido de nulidade por insuficiência de fundamentação, desde logo porque não faz qualquer referência ao n.º 1 do artigo 12º da Lei 83/95, de 31 de Agosto, a lei do Direito de Participação Procedimental e de Ação Popular”.“Não esclarece, nem fundamenta, como seria esperado, o porquê da não aplicação da referida norma ao caso concreto”, condena.Fonte do executivo adiantou que, além da ação do Chega, uma segunda providência cautelar interposta com o mesmo objetivo, mas esta não proveniente de partidos ou entidades, também foi recusada pelo STA."O STA considerou que há fundamento legal para impor restrições à circulação" no atual quadro de pandemia de covid-19 e que não há qualquer violação de liberdades e garantias dos cidadãos", acrescentou.O Governo contestou na sexta-feira a providência cautelar apresentada pelo Chega contra as restrições à circulação impostas até terça-feira, alegando que um partido político não tem direito a agir judicialmente na defesa dos cidadãos.O STA deu razão ao executivo, considerando "ilegítima" a providência cautelar interposta pelo Chega.Na contestação enviada ao Supremo Tribunal Administrativo, a que a agência Lusa teve acesso, o Centro de Competências Jurídicas do Estado defendeu que a ação interposta pelo Chega "deve ser julgada integralmente improcedente", expondo a sua fundamentação em 195 pontos.Na perspetiva do Governo há, desde logo, uma "ilegitimidade ativa do requerente", neste caso o partido político Chega, uma vez que não é "titular dos direitos fundamentais invocados", não pode "agir ao abrigo do direito de ação popular" e não tem "direito de intervir judicialmente na defesa dos cidadãos".A providência cautelar que foi interposta pelo Chega visava impedir as medidas adotadas em resolução do Conselho de Ministros, que entraram em vigor na sexta-feira, tendo em vista limitar a circulação de pessoas para fora do concelho de residência até às 06:00 de terça-feira, no âmbito das medidas para conter a pandemia de covid-19.