Chega/Açores diz que limite de custo elegível das passagens é “inaceitável”
26 de set. de 2024, 16:09
— Lusa/AO Online
“Isto
é inaceitável. O que vai acontecer, na prática, é que os bilhetes dos
açorianos vão ser muito mais caros”, lamentou José Pacheco, em
declarações aos jornalistas, na vila do Topo, em São Jorge, no arranque
das jornadas parlamentares que os cinco deputados do Chega estão a
efetuar naquela ilha.Segundo uma portaria,
publicada em Diário da República, o valor do subsídio social de
mobilidade a atribuir pelo Estado aos residentes, residentes equiparados
e estudantes nas viagens entre os Açores e o continente e a Madeira
"tem um custo elegível máximo de 600 euros”.“O
que é que se lembraram de fazer? Um teto máximo de 600 euros. Se for
uma passagem que custe 700 euros, pagamos 134, mais 100 euros. Que podem
ser 200 ou podem ser 300, consoante a época do ano”, salientou o líder
parlamentar do Chega no parlamento dos dos Açores, recordando que o
partido sempre defendeu que “os açorianos só devem pagar 134 euros” e o
Estado o resto.Recorde-se que a 31 de maio, o
ministro das Infraestruturas defendeu, na comissão de Economia do
parlamento açoriano, a implementação de um limite máximo elegível de
cerca de 600 euros para o apoio.Já em
julho, questionado à margem de uma reunião com a secretária do Turismo,
Mobilidade e Infraestruturas do Governo dos Açores, o secretário de
Estado das Infraestruturas disse que o valor máximo ainda não estava
definido, remetendo a questão para as conclusões do grupo de trabalho
criado para rever o modelo do subsídio social de mobilidade.Criado
em julho, o grupo de trabalho, presidido pela Autoridade Nacional da
Aviação Civil (ANAC), devia “concluir os seus trabalhos até 15 de
setembro de 2024, com a entrega ao Governo de um relatório final”, do
qual deveriam constar “as recomendações relativas ao modelo de subsídio
social de mobilidade”.No entanto, na
terça-feira, Ministério das Infraestruturas e Habitação revelou que já
tinha recebido “uma versão de trabalho do relatório”, mas que o grupo
contava “até ao final do mês, incorporar os últimos contributos
recebidos por entidades externas”, para posteriormente entregar uma
versão final.A portaria publicada,
que entra em vigor na sexta-feira, estabelece ainda um valor máximo para
a taxa de emissão de bilhete, para efeitos de elegibilidade, "de 35
euros, para os bilhetes de ida (OW), e de 70 euros, para os bilhetes de
ida e volta (RT)”.O Governo da República
justifica as alterações, alegando que a metodologia de apuramento do
subsídio social de mobilidade “tem-se revelado inadequada, originando o
encarecimento do custo elegível médio”, e que “é crucial proceder à
revisão do atual modelo, também no que diz respeito ao controlo de
fraude”.A portaria refere que “foram ouvidos os órgãos do governo próprio da Região Autónoma dos Açores”.