CGTP exige pagamento aos pais que fiquem com os filhos nas vésperas dos feriados
Covid-19
26 de nov. de 2020, 18:28
— Lusa/AO Online
De acordo com um comunicado da
central sindical, esta exigiu ao Ministério do Trabalho, Solidariedade e
Segurança Social "o cumprimento da lei e que sejam dadas orientações
aos serviços da Segurança Social e informação às empresas para garantir o
devido pagamento aos trabalhadores que tenham de faltar ao trabalho nos
dias 30 de novembro e 7 de dezembro devido à suspensão das atividades
letivas". No âmbito da regulamentação do
último decreto do estado de emergência, o Governo anunciou no sábado que
nas vésperas dos feriados de 01 e 08 de dezembro não haverá aulas e a
função pública terá tolerância de ponto e apelou para que o setor
privado possa dispensar também os trabalhadores nestes dois dias.Mas,
segundo esclarecimentos da ministra do Trabalho, os pais que fiquem em
casa com os filhos a 30 de novembro e a 07 de dezembro, devido ao
encerramento das escolas, terão faltas justificadas mas perdem
remuneração, a menos que os empregadores lhes concedam tolerância de
ponto.No final da reunião de Concertação
Social de terça-feira, Ana Mendes Godinho disse aos jornalistas que os
apoios financeiros extraordinários concedidos aos pais que tiveram de
ficar em casa com os filhos durante o confinamento, que se iniciou em
março devido à pandemia de covid-19, não se aplicam à presente situação.Ou
seja, quem não comparecer ao trabalho nas vésperas dos feriados de 01 e
de 08 de dezembro para cuidar dos filhos, que vão ter as escolas
encerradas, terá apenas as faltas justificadas, perdendo a respetiva
remuneração, a menos que as empresas privadas correspondam ao apelo do
Governo e decidam atribuir tolerância de ponto aos seus trabalhadores.Para a CGTP esta situação não é aceitável."O
Governo não pode decidir fechar as escolas e não querer cumprir a lei
que regula a retribuição das faltas dos trabalhadores para ficarem com
os filhos", defendeu a central.A
Intersindical lembrou que não existe tolerância de ponto generalizada
nos dias 30 de novembro e 7 de dezembro para os trabalhadores do setor
privado, que ficam dependentes da vontade dos respetivos empregadores, e
por isso tem de ser aplicado aos trabalhadores que tenham de faltar ao
trabalho para prestar assistência aos filhos o regime previsto nos
artigos 22.º e 23.º do Decreto-Lei nº 10-A/2020, de 13 de março, com as
devidas adaptações, que não foi revogado. Com
a aplicação deste regime, os trabalhadores teriam direito a receber um
apoio correspondente a dois terços da sua retribuição base, pago em
partes iguais pela entidade empregadora e pela Segurança Social. Segundo
a CGTP, os trabalhadores nesta situação devem preencher o formulário
correspondente e remetê-lo à respetiva entidade empregadora que, por sua
vez, o remeterá aos serviços de Segurança Social competentes.Neste
caso, as entidades patronais efetuarão o pagamento total aos
trabalhadores, sendo ressarcidas de 50% pela Segurança Social. "Esta é a disposição legal em vigor para a situação concreta", assegura a Inter no comunicado. O
país está em estado de emergência desde 09 de novembro e até 08 de
dezembro, período durante o qual existirão restrições à circulação em
todo o país durante os fins de semana prolongados e recolher obrigatório
nos concelhos de risco de contágio mais elevado.