CGTP discorda de compensação às empresas pelo aumento do salário mínimo
21 de mai. de 2021, 17:06
— Lusa/AO Online
O apoio de
84,5 euros por trabalhador com salário mínimo, para compensar os
empregadores pelo aumento da retribuição mínima mensal garantida (RMMG)
em plena pandemia, foi hoje publicado em Diário da República.
"A CGTP-IN discorda frontalmente desta prática e particularmente da
ideia de que as empresas devem ser compensadas pelo aumento do salário
mínimo, como se o pagamento de salários não fosse uma obrigação que lhes
compete exclusivamente enquanto beneficiárias da prestação da atividade
dos trabalhadores ao seu serviço", afirmou a central sindical num
comunicado. Para a Intersindical, o
estabelecimento e atualização de um salário mínimo nacional "é um
direito fundamental dos trabalhadores, consagrado constitucionalmente,
que compete ao Estado assegurar de modo a garantir um mínimo de
sobrevivência condigna a todos os trabalhadores".
"Enquanto direito fundamental e tarefa do Estado, não deve ser usado
como moeda de troca para a atribuição indiscriminada de benefícios,
independentemente de os respetivos beneficiários carecerem de algum
apoio, nomeadamente no contexto da situação pandémica e da crise
económica e social", considerou. Segundo a
central sindical, ao longo do período de pandemia, "as medidas tomadas
têm correspondido à canalização de apoios substanciais diretamente para
as empresas sem qualquer avaliação das suas reais necessidades, das
perdas registadas ou dos postos de trabalho salvaguardados ou
destruídos". "E este é mais um exemplo
desta política, que tem favorecido apenas as grandes empresas, em
detrimento das micro e pequenas empresas e dos trabalhadores", criticou.Para
a Inter, o regresso desta medida tem reflexos negativos nos modos de
contratação, nos salários oferecidos, na contratação coletiva e no
combate à precariedade, e "incentiva a crescente subsidiodependência das
empresas, além de constituir uma espécie de prémio às entidades
patronais que remuneram os seus trabalhadores pelo mínimo valor
legalmente possível". "A CGTP-IN discorda
em absoluto do retorno desta medida, seja em que quadro for. Não existe
qualquer motivo atendível que justifique que sejam os contribuintes, e
logo os próprios trabalhadores, a financiar uma parte do aumento do
salário mínimo, exonerando as empresas da sua principal
responsabilidade", afirmou. A central
lembrou que a atribuição de uma compensação às empresas pelo aumento do
salário mínimo é uma prática iniciada pelo governo PSD/CDS-PP em 2014,
que o executivo do PS retomou em 2016, como medida de apoio ao emprego.A
prática de atribuir esta compensação às entidades patronais foi
interrompida em 2017 pela intervenção da Assembleia da República, que
nesse ano resolveu cessar a vigência do diploma que previa uma “medida
excecional de apoio ao emprego através da redução da taxa contributiva a
cargo da entidade empregadora”. De acordo
com o estabelecido no decreto-lei 37/2021, esta é uma medida excecional
de compensação ao aumento do valor do salário mínimo, que consiste na
atribuição de um subsídio pecuniário, pago de uma só vez, pelo IAPMEI ou
pelo Instituto do Turismo de Portugal, consoante a atividade da
empresa, e financiada pelo Orçamento do Estado para 2021. O
subsídio pecuniário tem o valor de 84,50 euros por trabalhador "que na
declaração de remunerações relativa ao mês de dezembro de 2020 auferia o
valor da remuneração base declarada equivalente à RMMG para 2020", diz o
decreto-lei publicado.No caso de
trabalhadores cuja remuneração base se situava entre o valor do salário
mínimo para 2020 e o valor do salário mínimo para 2021, o subsídio
corresponde a metade, ou seja 42,25 euros. Esta
compensação excecional às empresas vai poder ser cumulada com outros
apoios ao emprego aplicáveis ao mesmo posto de trabalho, incluindo os
concedidos no âmbito da pandemia da doença covid-19.Em
janeiro deste ano, o salário mínimo nacional aumentou 30 euros,
passando para 665 euros, tendo o Governo como objetivo que o SMN atinja
750 euros no final da legislatura.Durante o
processo de negociação com os parceiros para a fixação do salário
mínimo nacional em 2021, o Governo anunciou a criação de uma medida para
devolver às empresas parte do acréscimo de encargos com a Taxa Social
Única (TSU), que a subida do salário mínimo implica, e que se traduzem
em 7,13 euros mensais no caso dos 30 euros.O
decreto-lei, hoje publicado, foi aprovado em Conselho de Ministros, em
29 de abril, e promulgado no início deste mês pelo Presidente da
República.