Centristas dos Açores querem alterações ao Subsídio Social de Mobilidade

Hoje 16:52 — Lusa/AO Online

Desde fevereiro que os residentes e estudantes nos Açores e na Madeira podem aceder a uma plataforma eletrónica para pedir o reembolso do SSM nas viagens entre as duas regiões autónomas e entre estas e o continente, em vez de se deslocarem a um balcão dos CTT.Na sequência de um requerimento enviado ao parlamento dos Açores, o deputado do CDS-PP/Açores Luís Silveira defendeu que o modelo atualmente em vigor “está a desvirtuar” o objetivo do SSM de garantir a ligação entre os Açores e o restante território nacional e a “transferir para os passageiros responsabilidades que pertencem ao Estado”.Citado em nota de imprensa, o parlamentar centrista relembrou que o “compromisso assumido pelo Governo da República é que os açorianos pagariam 119 euros numa viagem de ida e volta entre a região e o continente”.Para os centristas, é “inaceitável que os açorianos sejam obrigados a adiantar a totalidade do valor das passagens aéreas para depois aguardarem semanas ou, em alguns casos, mais de um mês, pelo reembolso de uma quantia que nunca deveriam ter sido obrigados a pagar”.“Na prática, os açorianos estão a substituir-se ao Estado, financiando antecipadamente um apoio que é da responsabilidade da República. Isto representa um peso injusto para as pessoas, as famílias, as instituições e para as empresas da região”, afirmou Luís Silveira.O deputado considerou que a nova plataforma digital “está a criar inúmeros constrangimentos aos passageiros”, uma vez que “foram acrescentadas exigências documentais e validações digitais que tornam o processo mais burocrático e mais lento, aumentando significativamente o tempo necessário para processar os pedidos de reembolso”.Segundo o CDS/Açores, o partido tem recebido “vários relatos de dificuldades técnicas na utilização da plataforma, incluindo falhas no sistema e períodos de indisponibilidade, situações que impedem ou dificultam a submissão dos pedidos”.“Este modelo está a gerar frustração e incerteza entre os açorianos que dependem do transporte aéreo para estudar, trabalhar, tratar de assuntos de saúde ou manter ligações familiares”, acrescentou.Outra preocupação prende-se com a nova metodologia de cálculo do subsídio, que “poderá resultar em valores de reembolso inferiores aos que eram praticados anteriormente”.“Existem indicações de que a consideração separada dos trechos de ida e de regresso para aplicação do teto elegível pode penalizar os passageiros, reduzindo o valor final do apoio”, disse o deputado.Acresce a existência de “possíveis incoerências entre o que está previsto na legislação e o que está a ser exigido na prática pela plataforma digital”, afirmou ainda.De acordo com o centrista, “enquanto a lei refere a apresentação de fatura, a plataforma está a exigir também recibo ou comprovativo de pagamento, criando uma discrepância que precisa de ser rapidamente esclarecida”.Esta situação "torna-se ainda mais complexa" quando as viagens são adquiridas por entidades coletivas como empresas, instituições, clubes ou agências de viagens, "apesar de o apoio continuar juridicamente associado ao passageiro".Perante os constrangimentos que têm vindo a ser identificados, o CDS/Açores defende que “é necessário repensar o modelo de funcionamento do Subsídio Social de Mobilidade”.Na nota de imprensa, o deputado Luís Silveira disse ainda que “os açorianos devem pagar apenas o valor máximo estabelecido para as tarifas, atualmente 119 euros, e deve ser o Governo da República a fazer o acerto de contas diretamente com as companhias aéreas”.Criado em 2015, o subsídio social de mobilidade prevê a atribuição de um reembolso a residentes, residentes equiparados e estudantes das duas regiões autónomas, que resulta da diferença entre o custo elegível da passagem, paga na íntegra pelo passageiro, e a tarifa máxima suportada pelo residente, definida por portaria.Nos Açores, a tarifa máxima suportada pelos residentes nas viagens (ida e volta) para o continente é de 119 euros e a suportada pelos estudantes é de 89 euros, havendo um limite de 600 euros no custo elegível da passagem.