Centristas dos Açores querem alterações ao Subsídio Social de Mobilidade
Hoje 16:52
— Lusa/AO Online
Desde
fevereiro que os residentes e estudantes nos Açores e na Madeira podem
aceder a uma plataforma eletrónica para pedir o reembolso do SSM nas
viagens entre as duas regiões autónomas e entre estas e o continente, em
vez de se deslocarem a um balcão dos CTT.Na
sequência de um requerimento enviado ao parlamento dos Açores, o
deputado do CDS-PP/Açores Luís Silveira defendeu que o modelo atualmente
em vigor “está a desvirtuar” o objetivo do SSM de garantir a ligação
entre os Açores e o restante território nacional e a “transferir para os
passageiros responsabilidades que pertencem ao Estado”.Citado
em nota de imprensa, o parlamentar centrista relembrou que o
“compromisso assumido pelo Governo da República é que os açorianos
pagariam 119 euros numa viagem de ida e volta entre a região e o
continente”.Para os centristas, é
“inaceitável que os açorianos sejam obrigados a adiantar a totalidade do
valor das passagens aéreas para depois aguardarem semanas ou, em alguns
casos, mais de um mês, pelo reembolso de uma quantia que nunca deveriam
ter sido obrigados a pagar”.“Na prática,
os açorianos estão a substituir-se ao Estado, financiando
antecipadamente um apoio que é da responsabilidade da República. Isto
representa um peso injusto para as pessoas, as famílias, as instituições
e para as empresas da região”, afirmou Luís Silveira.O
deputado considerou que a nova plataforma digital “está a criar
inúmeros constrangimentos aos passageiros”, uma vez que “foram
acrescentadas exigências documentais e validações digitais que tornam o
processo mais burocrático e mais lento, aumentando significativamente o
tempo necessário para processar os pedidos de reembolso”.Segundo
o CDS/Açores, o partido tem recebido “vários relatos de dificuldades
técnicas na utilização da plataforma, incluindo falhas no sistema e
períodos de indisponibilidade, situações que impedem ou dificultam a
submissão dos pedidos”.“Este modelo está a
gerar frustração e incerteza entre os açorianos que dependem do
transporte aéreo para estudar, trabalhar, tratar de assuntos de saúde ou
manter ligações familiares”, acrescentou.Outra
preocupação prende-se com a nova metodologia de cálculo do subsídio,
que “poderá resultar em valores de reembolso inferiores aos que eram
praticados anteriormente”.“Existem
indicações de que a consideração separada dos trechos de ida e de
regresso para aplicação do teto elegível pode penalizar os passageiros,
reduzindo o valor final do apoio”, disse o deputado.Acresce
a existência de “possíveis incoerências entre o que está previsto na
legislação e o que está a ser exigido na prática pela plataforma
digital”, afirmou ainda.De acordo com o
centrista, “enquanto a lei refere a apresentação de fatura, a plataforma
está a exigir também recibo ou comprovativo de pagamento, criando uma
discrepância que precisa de ser rapidamente esclarecida”.Esta
situação "torna-se ainda mais complexa" quando as viagens são
adquiridas por entidades coletivas como empresas, instituições, clubes
ou agências de viagens, "apesar de o apoio continuar juridicamente
associado ao passageiro".Perante os
constrangimentos que têm vindo a ser identificados, o CDS/Açores defende
que “é necessário repensar o modelo de funcionamento do Subsídio Social
de Mobilidade”.Na nota de imprensa, o
deputado Luís Silveira disse ainda que “os açorianos devem pagar apenas o
valor máximo estabelecido para as tarifas, atualmente 119 euros, e deve
ser o Governo da República a fazer o acerto de contas diretamente com
as companhias aéreas”.Criado em 2015, o
subsídio social de mobilidade prevê a atribuição de um reembolso a
residentes, residentes equiparados e estudantes das duas regiões
autónomas, que resulta da diferença entre o custo elegível da passagem,
paga na íntegra pelo passageiro, e a tarifa máxima suportada pelo
residente, definida por portaria.Nos
Açores, a tarifa máxima suportada pelos residentes nas viagens (ida e
volta) para o continente é de 119 euros e a suportada pelos estudantes é
de 89 euros, havendo um limite de 600 euros no custo elegível da
passagem.