CD da FPF defende decisão em caso de alegada agressão a árbitro
17 de abr. de 2023, 11:07
— Lusa/AO Online
"O Conselho de Disciplina
repudia as manifestações corporativas que deturparam a decisão de um
processo particularmente relevante para a imagem e a credibilidade das
competições não profissionais de futebol, reiterando o seu compromisso
com a defesa da verdade desportiva e com a prevenção da violência no
desporto", lê-se num comunicado do órgão federativo.Em
mensagem publicada nas redes sociais, o presidente da Associação
Portuguesa de Árbitros de Futebol (APAF), Luciano Gonçalves, considerou
“vergonhosa” a decisão de castigar com um jogo de suspensão Amadu Turé.Em
comunicado, o CD da FPF recordou a "decisão unânime" de castigar "por
comportamento incorreto o jogador Amadu Turé com um jogo de suspensão,
absolvendo-o do ilícito mais grave de ofensas corporais".O
órgão defende que, depois de ter sido instaurado um processo
disciplinar em 08 de fevereiro, "foram realizadas inúmeras diligências
de prova", além de pedidos de esclarecimento a várias entidades, como a
Polícia de Segurança Pública (PSP), defendendo que "o processo
disciplinar foi, portanto, decidido em prazo absolutamente razoável".O
CD diz ser "inequívoco" que o jogador não agrediu o árbitro, apesar de
ter caminhado para o mesmo, aproximado a sua testa à do juiz, "mantendo
uma posição corporal estática e rígida, não efetuando, contudo, qualquer
movimento físico brusco ou agressivo com qualquer parte do seu corpo na
direção do árbitro, apesar de este se ter desequilibrado e caído"."Este
comportamento do jogador não ficou, porém, impune. O jogador, que já
tinha sido castigado a 8 de fevereiro, em processo sumário, pelas
injúrias ao árbitro com 1 jogo de suspensão e pelo empurrão a outro
jogador com mais 1 jogo de suspensão, foi agora castigado com mais 1
jogo de suspensão pelo comportamento incorreto que adotou aproximando-se
do árbitro de modo indevido (ou seja, um total de 3 jogos de suspensão
pelas condutas adotadas no jogo disputado a 5 de fevereiro)", refere o
CD.Sobre a repreensão ao árbitro, o CD diz
que "não foi sancionado por ter dado por terminado o jogo antes de
cumprido o tempo regulamentar, apesar de os esclarecimentos prestados
pela Polícia de Segurança Pública confirmarem de modo inequívoco que
estavam reunidas todas as condições de segurança para a conclusão do
jogo"."O agente de arbitragem foi
sancionado com repreensão, isso sim, por se ter dado como provado que,
atuando sem o cuidado, diligência e atenção, que lhe eram exigidos e de
que era capaz, preencheu de forma negligente, defeituosa ou incompleta o
relatório oficial do jogo (a versão definitiva do relatório só foi
apresentada, após diversas alterações, no décimo dia posterior ao do
jogo)", lê-se.Na sequência da decisão do
CD, a FPF decidiu homologar o resultado de 1-1 que se registava aos 87
minutos do encontro entre Salgueiros e Marítimo B.