Catorze entidades vão supervisionar direitos fundamentais no uso de inteligência artificial
1 de nov. de 2024, 09:41
— Lusa
Em
comunicado, o Ministério da Juventude e Modernização refere que as 14
entidades foram identificadas pelo Governo depois de auscultado o grupo
de trabalho da IA criado no contexto do Conselho para o Digital na
Administração Pública, cumprindo o executivo "a primeira etapa" do
regulamento europeu sobre IA, em vigor desde 01 de agosto.Além
da PJ e do Gabinete Nacional de Segurança, fazem parte da lista a
Entidade Reguladora para a Comunicação Social, a Inspeção-Geral das
Finanças, a Inspeção-Geral da Defesa Nacional, a Inspeção-Geral dos
Serviços de Justiça, a Inspeção-Geral da Administração Interna, a
Inspeção-Geral da Educação e Ciência, a Entidade Reguladora da Saúde, a
Autoridade Nacional de Comunicações, a Autoridade de Segurança Alimentar
e Económica, a Inspeção-Geral do Ministério do Trabalho, Solidariedade e
Segurança Social, a Autoridade para as Condições do Trabalho e a
Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos. A
lista será comunicada por Portugal à Comissão Europeia no sábado,
cabendo à Autoridade Nacional de Comunicações - Anacom assegurar a
articulação das diferentes entidades na supervisão dos direitos
fundamentais.Posteriormente, Portugal terá
de comunicar à Comissão Europeia a autoridade nacional que fiscalizará o
cumprimento do regulamento europeu sobre IA, que define "regras e
orientações para fornecedores e implementadores de sistemas de
inteligência artificial que visam assegurar que os sistemas que usam
esta tecnologia são desenvolvidos e usados no mercado da União Europeia
de acordo com elevados padrões de segurança, ética e fiabilidade"."Esta
abordagem regulatória exige um delicado equilíbrio entre a proteção dos
direitos dos cidadãos e a promoção da competitividade e inovação das
empresas", assinala o comunicado do Ministério da Juventude e
Modernização.Segundo o regulamento europeu
sobre IA, que é a primeira legislação do género no mundo, os sistemas
de inteligência artificial de risco elevado, como os utilizados em
diagnósticos de doenças, condução autónoma e identificação biométrica de
pessoas envolvidas em atividades criminosas ou investigações criminais,
"devem cumprir requisitos e obrigações rigorosos para entrarem no
mercado da União Europeia".